
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma revisão inédita para segurados que receberam benefícios entre 2002 e 2009. A correção envolve valores pagos a menor devido a falhas no cálculo da aposentadoria, pensão e auxílios concedidos nesse período. Com isso, quem foi afetado pode ter direito a um pagamento retroativo para compensar os valores que ficaram pendentes.
Essa revisão surge como uma oportunidade para segurados que podem ter recebido menos do que realmente deveriam. Embora o INSS já esteja corrigindo alguns benefícios automaticamente, nem todos podem ser ajustados sem a solicitação do segurado. Em alguns casos, será necessário verificar se há valores a receber e entrar com um pedido de revisão.
O erro já foi reconhecido na Justiça e agora precisa ser corrigido. No entanto, o prazo para solicitar a revisão pode ser limitado, o que torna essencial entender os critérios e verificar se há valores pendentes.
Inflação, mudanças nas regras previdenciárias e o custo de vida elevado tem tornado mais difícil para os aposentados e pensionistas manterem a qualidade de vida, o que faz essa revisão ser tão desejada por muitos segurados.
O objetivo deste artigo é esclarecer por que o INSS está realizando essa revisão, quem tem direito aos pagamentos retroativos e como consultar se há valores a receber. Além disso, explicamos o que fazer caso seja necessário solicitar a revisão do benefício.
Leia até o final e descubra se você pode recuperar dinheiro do INSS!
Sumário
Por que o INSS está realizando essa revisão?
A revisão foi motivada pela identificação de um erro cometido pelo INSS no cálculo de benefícios concedidos entre 2002 e 2009. Durante esse período, algumas regras previdenciárias não foram corretamente aplicadas, o que resultou em pagamentos menores do que o devido.
Após processos judiciais e análises internas, o INSS reconheceu a falha e deu início à correção. A revisão começará a ser implementada em abril de 2025, indo até 31 de maio do mesmo ano, garantindo que os beneficiários recebam os valores que ficaram pendentes ao longo dos anos.
Essa correção tem sido chamada de correção do “artigo 29” porque tem como base um trecho da Lei 8.213, de 1991, além de uma decisão judicial que determinou a revisão dos valores pagos entre abril de 2002 e outubro de 2009.
Ao que tudo indica, o erro ocorreu porque, na época, o INSS não aplicou corretamente a regra que exclui as menores contribuições na média salarial. Como resultado, segurados que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente nesse período podem ter sido prejudicados.
Pela regra atual, o cálculo do benefício deve considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando os 20% menores valores. A correção atende a uma determinação judicial que reconheceu que essa metodologia deveria ter sido aplicada na época, garantindo um benefício mais justo aos segurados.
No entanto, nem todos os segurados terão os valores corrigidos automaticamente, o que torna essencial acompanhar as informações e entender se há necessidade de fazer um pedido formal à Previdência ou até mesmo buscar o Judiciário.
A previsão é de que mais de 140 mil beneficiários recebam os depósitos. Quem teve um benefício concedido nesse período deve verificar sua situação, pois a correção pode representar um pagamento significativo.
Quem pode ter direito a essa revisão?
A revisão abrange segurados que tiveram benefícios concedidos entre 2002 e 2009 e que podem ter recebido valores abaixo do correto. Essa correção pode abranger diferentes tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Nem todos os segurados desse período terão direito à revisão, pois a correção depende de erros específicos nos cálculos feitos pelo INSS. A melhor forma de verificar se um benefício foi afetado é consultando os canais oficiais do INSS ou buscando ajuda especializada para analisar o caso.
Quem já fez alguma outra revisão no benefício precisa verificar se essa nova correção ainda se aplica. Dependendo do tipo de revisão anterior, o INSS pode entender que o erro já foi corrigido.
Além disso, é fundamental reunir documentos que possam comprovar o direito à revisão. Ter a carta de concessão do benefício, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e outros comprovantes pode ser essencial para garantir o recebimento dos valores retroativos. Sem essa documentação, pode ser mais difícil comprovar que houve erro no cálculo e solicitar a correção, caso seja necessário.
Aqueles que receberam benefícios por curto período ou tiveram alterações em sua aposentadoria ao longo dos anos também devem verificar se podem ser incluídos nessa revisão. Em alguns casos, o erro pode ter sido corrigido posteriormente, mas há situações em que o pagamento retroativo ainda pode ser solicitado.
Como consultar se você tem valores a receber?
A consulta pode ser feita diretamente nos canais oficiais do INSS, como o site e aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135 ou por meio de um atendimento presencial em uma agência do INSS.
Ao acessar o Meu INSS, o segurado pode verificar o histórico do benefício e conferir se há registro de revisão ou previsão de pagamento. Se não houver nenhuma atualização no sistema, pode ser necessário entrar com um pedido formal para que o INSS analise o caso. Vale lembrar que o sistema pode não estar atualizado para todos os segurados ao mesmo tempo, já que a revisão está sendo feita em etapas.
Outro ponto essencial é verificar se os dados no CNIS estão corretos. Qualquer erro nas informações previdenciárias pode afetar o cálculo da revisão e até impedir o pagamento dos valores retroativos. Caso haja divergências, pode ser necessário solicitar a correção antes mesmo de pedir a revisão do benefício.
Em alguns casos, segurados que não encontrarem informações sobre a revisão no sistema podem precisar de orientação especializada para entender melhor sua situação e saber se há possibilidade de solicitar os valores de forma administrativa ou judicial.
Como solicitar a revisão do benefício?
Se o benefício não for corrigido automaticamente, o segurado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, na opção de solicitação de revisão, ou por meio de um atendimento presencial em uma agência previdenciária.
Para dar entrada na solicitação, é necessário apresentar documentos como a carta de concessão do benefício, extrato do CNIS e comprovantes de pagamento da aposentadoria ou pensão.
Dependendo do caso, outros documentos podem ser exigidos, como laudos médicos ou declarações que comprovem o direito à revisão. Quem já teve uma revisão negada no passado pode precisar apresentar novos elementos para justificar o pedido.
Se o INSS negar a solicitação, ainda existe a possibilidade de buscar a Justiça para garantir o direito ao pagamento retroativo. Essa opção pode ser necessária para segurados que enfrentarem dificuldades no processo administrativo.
Outro ponto importante é que o prazo para solicitação pode ser limitado. Em alguns casos, há um período específico para entrar com o pedido, o que reforça a importância de verificar essa questão o quanto antes.
Conclusão
A revisão dos benefícios concedidos entre 2002 e 2009 pode representar uma oportunidade valiosa para quem recebeu valores menores do que deveria. Com a correção já reconhecida pelo INSS, os segurados devem ficar de olho e caso não recebam automaticamente os pagamentos retroativos, devem agir rapidamente para verificar se têm direito a correção.
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS. Quem não tiver a revisão automática ou ficar com alguma dúvida pode precisar solicitar a correção manualmente e, em alguns casos, buscar apoio jurídico para garantir o recebimento dos valores.
Se você conhece alguém que recebeu benefícios nesse período, compartilhe este artigo!
Muitos segurados ainda não sabem que podem ter dinheiro a receber, e essa informação pode fazer a diferença para que ninguém perca a oportunidade de recuperar o que lhe é devido.