
Maio é o mês em que celebramos o cuidado, o acolhimento e a força das mães. E neste ano, uma decisão importante reforça que maternidade também é vínculo, afeto e responsabilidade, ainda que fora da gestação biológica.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou recentemente a tese do Tema 344, reconhecendo que o salário-maternidade é devido ao segurado adotante de menor de até 18 anos de idade, passando a incluir agora os adolescentes.
Essa decisão marca um avanço significativo na proteção social de famílias adotivas. Até então, havia entendimentos divergentes nos tribunais sobre o direito ao salário-maternidade em casos de adoção de adolescentes, especialmente acima dos 12 anos.
Além de ser uma resposta à realidade das adoções, a decisão alinha a interpretação da Justiça Federal ao que já está previsto na legislação, mas que vinha sendo restringido por decisões judiciais equivocadas. A tese também reforça o princípio da isonomia entre filhos biológicos e adotivos, e reconhece que o cuidado na fase inicial da adoção é essencial, independentemente da idade da criança.
A seguir, entenda melhor o que é o salário-maternidade, quem tem direito ao benefício, o que muda com essa nova decisão da TNU e como garantir esse direito junto ao INSS.
Sumário
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada que se afasta do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Seu objetivo é garantir uma fonte de renda nesse período de adaptação e cuidado com o novo membro da família, sendo um direito assegurado tanto para trabalhadoras formais quanto para contribuintes individuais, MEIs, domésticas e seguradas facultativas.
O benefício é concedido pelo período de 120 dias, contados a partir do afastamento das atividades. No caso da gestante, o início normalmente ocorre no momento do parto ou até 28 dias antes, se houver recomendação médica. Já em casos de adoção, o prazo tem início na data em que a adoção ou a guarda for oficialmente concedida por decisão judicial.
A legislação sempre previu que o salário-maternidade seria concedido independentemente da idade do menor adotado, mas a interpretação restritiva por parte de alguns órgãos e juízes excluía adolescentes da cobertura, o que gerava insegurança jurídica. Muitas pessoas deixavam de requerer o benefício, e outras só conseguiam por meio de ações judiciais.
O papel do salário-maternidade vai além do caráter financeiro: ele simboliza o reconhecimento de que o cuidado inicial, o vínculo afetivo e a reorganização familiar também são essenciais em processos adotivos, inclusive quando envolvem adolescentes.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é garantido a todos os segurados da Previdência Social que estejam contribuindo regularmente e cumpram os requisitos de carência, quando exigido. Isso inclui seguradas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas.
Para as seguradas empregadas, o benefício independe de carência. Já para contribuintes individuais, MEIs e facultativas, é necessário ter, no mínimo, 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador (nascimento, adoção ou guarda). O mesmo vale para os segurados homens que adotam ou têm a guarda judicial de um menor.
O benefício também pode ser requerido por homens que adotam individualmente ou fazem parte de uma família homoafetiva, desde que haja a formalização da adoção ou guarda judicial. A Justiça já reconhece que, nos casos em que não há gestante na relação familiar, o direito ao salário-maternidade pode ser concedido ao adotante.
Em todos os casos, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de segurado, a guarda ou adoção legal, e, quando aplicável, os documentos que comprovem o vínculo empregatício ou as contribuições ao INSS.
A mudança trazida pela tese 344 da TNU
A grande novidade é que, com a fixação do Tema 344 pela TNU, está pacificado que o salário-maternidade é devido ao adotante de menor de até 18 anos de idade, com o mesmo prazo de 120 dias previsto para adoção de crianças mais novas. Essa tese tem efeito vinculante para todos os juizados especiais federais do país.
A decisão veio para uniformizar os entendimentos divergentes que surgiram ao longo dos anos. Em muitos casos, adotantes de adolescentes tinham seus pedidos negados sob a justificativa de que o benefício só seria cabível para adoção de crianças pequenas. Essa limitação, no entanto, não encontrava respaldo na legislação previdenciária, que em momento algum restringe a idade do adotado para fins de concessão do benefício.
A tese da TNU deixa claro que o direito existe sempre que a adoção envolver um menor de 18 anos, sem distinção de idade dentro dessa faixa. Isso representa uma mudança prática e concreta na vida de quem adota adolescentes, um grupo historicamente negligenciado nas políticas públicas de adoção.
A decisão também valoriza o tempo necessário para adaptação do adolescente à nova realidade familiar. Ainda que não haja os mesmos cuidados típicos de um recém-nascido, o processo de construção de vínculo, inserção no lar, adaptação escolar e convivência familiar exige atenção, tempo e presença.
Por fim, a uniformização do entendimento evita o ajuizamento de novas ações judiciais, reduz a sobrecarga do Judiciário e amplia o acesso direto ao benefício pelos canais administrativos do INSS.
Como solicitar o salário-maternidade após adoção de adolescente?
Com a nova tese firmada, o caminho para solicitar o benefício passa a ser mais simples, já que não há mais base legal para recusa administrativa com base na idade do adotado, desde que ele tenha menos de 18 anos. O primeiro passo é verificar se você é segurado do INSS e se cumpre os requisitos de contribuição ou vínculo empregatício.
Em seguida, é necessário apresentar a decisão judicial de adoção ou guarda, com trânsito em julgado, além de documentos pessoais e comprovantes de vínculo com o INSS, como carteira de trabalho ou comprovantes de pagamento das contribuições mensais.
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, pelo telefone na Central 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento. Caso o pedido seja indeferido, mesmo após a tese 344, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
É importante lembrar que o benefício deve ser solicitado dentro do prazo legal e que o valor recebido dependerá da categoria do segurado.
Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser essencial para reunir a documentação correta, preencher os dados com precisão e evitar atrasos ou negativas indevidas do benefício.
Conclusão
A tese 344 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço expressivo no reconhecimento de diferentes formas de maternidade e paternidade. Ao garantir o salário-maternidade para adotantes de adolescentes, o Judiciário amplia a proteção previdenciária e combate preconceitos enraizados sobre a adoção tardia.
Além disso, a decisão reafirma que o cuidado inicial na formação do vínculo afetivo é essencial em qualquer idade. Ao garantir 120 dias de afastamento remunerado, o Estado permite que famílias se estruturarem emocional e socialmente após a adoção, sem o peso da insegurança financeira.
Essa medida tem impacto real na vida de muitas pessoas que desejam adotar, mas enfrentam barreiras legais e administrativas. Ao reconhecer o direito de forma ampla, a TNU também fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente, que valoriza o direito à convivência familiar em todas as suas formas.
Adotar um adolescente é um gesto de coragem, acolhimento e amor. E, agora, esse gesto passa a ser reconhecido também como um direito previdenciário legítimo, digno de proteção.
No mês das mães, essa decisão reforça que maternidade é presença, é escolha e é responsabilidade. E que toda forma de cuidado merece reconhecimento, inclusive nos direitos sociais.
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