
Você sabia que quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo pode estar perdendo dinheiro ao se aposentar?
Esse é o caso de muitos trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em atividades concomitantes.
Se você já se aposentou ou está próximo de se aposentar, entender como funciona a revisão de aposentadoria por atividades concomitantes pode fazer toda a diferença no valor da sua renda mensal.
Quer entender mais sobre esse assunto? Então leia este artigo até o final.
Sumário
O que é uma atividade concomitante?
As atividades concomitantes acontecem quando o trabalhador exerce mais de uma função ou emprego ao mesmo tempo, gerando contribuições simultâneas à Previdência Social.
Isso é muito comum, por exemplo, entre professores, profissionais da saúde, e autônomos que conciliam empregos em empresas privadas e suas próprias atividades empresariais. Quando isso acontece, surgem contribuições previdenciárias em duas ou mais frentes, impactando diretamente o cálculo da aposentadoria.
Como funciona a contribuição para o INSS de quem tem dois empregos?
Para quem exerce mais de uma atividade ao mesmo tempo, as contribuições ao INSS são feitas separadamente por cada empregador, respeitando o limite do teto previdenciário.
No entanto, na hora de calcular a aposentadoria, o INSS aplicava a regra de proporcionalidade entre os salários de contribuição, somando de forma limitada o valor das contribuições para cada atividade.
Assim, ao invés de simplesmente somar os valores das contribuições, a autarquia previdenciária realizava um cálculo que não considerava todo o valor contribuído. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tivesse contribuído com valores próximos ou até superiores ao teto, o cálculo final da aposentadoria era prejudicado, porque o INSS utilizava uma média ponderada das contribuições, ao invés de somá-las integralmente.
O que acontece se as contribuições concomitantes ultrapassarem o teto previdenciário?
O teto previdenciário é o valor máximo que o INSS considera para o cálculo de aposentadorias. Em 2024, por exemplo, esse teto está em R$ 7.507,49.
Se o total das contribuições concomitantes ultrapassar esse valor, o excedente não é contabilizado para a aposentadoria. Porém, muitos trabalhadores que contribuíram em dois empregos não se atentaram a essa regra e pagavam contribuições que, somadas, ultrapassavam o teto previdenciário, mas o valor excedente não era considerado no cálculo final do benefício.
No entanto, esse valor excedente pago pelos contribuintes não é perdido. O segurado que se encontra nessa situação pode solicitar a revisão da aposentadoria, pedindo que o cálculo seja ajustado para somar as contribuições dentro do limite permitido pelo teto.
Caso o INSS tenha calculado de forma incorreta, é possível que o segurado consiga um aumento no valor da sua aposentadoria ou o ressarcimento de valores pagos indevidamente, desde que dentro do prazo de dez anos para a revisão.
Cálculo das atividades concomitantes após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças significativas no cálculo da aposentadoria para quem exerce atividades concomitantes. A principal mudança é que, após a reforma, o INSS passou a somar todas as contribuições feitas em diferentes atividades, desde que respeitado o limite do teto previdenciário.
Além disso, em decisão recente do STJ, no julgamento do Tema 1.070, foi pacificada a adoção da mudança na forma como o INSS deve calcular os benefícios de quem exerceu atividades concomitantes. O Superior Tribunal de Justiça determinou que o INSS deve considerar a soma das contribuições para o cálculo da aposentadoria, sem aplicar a proporcionalidade que até então era utilizada.
Isso representa um avanço para quem trabalha em dois ou mais empregos, pois torna o cálculo mais justo, aproximando o valor da aposentadoria ao total das contribuições realizadas. No entanto, essa regra só vale para quem se aposentou ou vai se aposentar após a Reforma. Para quem se aposentou antes disso, é necessário solicitar a revisão.
Quem tem direito e qual o prazo para fazer o seu pedido de revisão?
A revisão é um direito de todo segurado que exerceu atividades concomitantes e teve sua aposentadoria calculada de forma proporcional, resultando em um valor inferior ao devido. Em especial, têm direito à revisão aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019, já que a regra de cálculo mudou após a reforma.
Além disso, com a decisão do STJ, segurados que se aposentaram nos últimos dez anos podem pedir a revisão, aproveitando o novo entendimento sobre o cálculo de atividades concomitantes.
O prazo para pedir a revisão da aposentadoria por atividades concomitantes é de até dez anos, contados a partir da concessão do benefício. Esse prazo é chamado de decadencial, e após esse período, o direito à revisão é perdido.
Para solicitar a revisão, o segurado deve procurar o INSS e fazer o pedido de forma formal, solicitando que o cálculo seja revisado com base na soma das contribuições em atividades concomitantes, conforme o entendimento recente do STJ e as novas regras da Reforma da Previdência.
Procure ajuda especializada
A revisão de aposentadoria por atividades concomitantes é uma oportunidade para corrigir distorções no cálculo do seu benefício. No entanto, esse é um processo técnico e que exige atenção a diversos detalhes, como o período das contribuições, a forma como o INSS fez o cálculo inicial e as normas aplicáveis ao seu caso específico.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a reunir a documentação necessária, calcular corretamente o valor da aposentadoria com base nas novas regras, e entrar com o pedido de revisão junto ao INSS. Além disso, o profissional poderá orientar sobre a viabilidade do seu pedido, evitando perda de tempo e recursos.
Conclusão
Trabalhar em dois ou mais empregos ao mesmo tempo é uma realidade comum para muitos brasileiros, mas o cálculo da aposentadoria para essas atividades concomitantes nem sempre foi feito de forma justa.
As novas regras previdenciárias trouxeram a oportunidade de corrigir essa injustiça, garantindo que os trabalhadores possam receber um benefício mais condizente com as suas contribuições.
Se você se aposentou nos últimos dez anos e contribuiu para o INSS em atividades concomitantes, pode ter direito à revisão da sua aposentadoria. Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.
Entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.
Compartilhe este artigo com seus colegas ou familiares que atuam em mais de um emprego e podem estar perdendo uma oportunidade de aumentar o valor da aposentadoria.