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Regras do BPC 2024 e as mudanças no acúmulo de recebimento de benefícios

Saudações, caro leitor!

Na nossa conversa de hoje, queremos trazer como centro da discussão o BPC LOAS e os impactos sofridos a partir da Portaria nº 1635 de 2023.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como BPC LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS que tem como intuito a garantia de um salário mínimo mensal a toda pessoa com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não consigam obter recursos para a sua sobrevivência ou quando a família não puder arcar com o seu sustento.

É importante lembrar que o BPC não é uma aposentadoria e que, ao contrário de outros benefícios, ele não dá direito a 13º salário e nem a pensão por morte.

Recentemente, em dezembro de 2023, foi publicada a Portaria nº 1635 que introduziu o artigo 3-A na Portaria nº 1380 de 2021. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, havendo acúmulo de recebimento de benefícios de até um salário mínimo pelo mesmo indivíduo, um desses valores não seriam computados para o cálculo da renda per capita familiar na hora da análise do pedido do BPC LOAS.

Quer entender melhor o que mudou? Então continue acompanhando a leitura e saiba mais sobre os seguintes assuntos:

Veja no artigo:

1. Alterações nos Critérios de Elegibilidade

Antes de mais nada, é interessante explicar o que é uma Portaria. Portarias são atos normativos expedidos por órgãos administrativos para regulamentar e detalhar a aplicação de leis ou decretos.

A Portaria nº 1635 de 2021 altera os critérios de elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quando estabelece que no caso de acumulação de dois benefícios de até um salário mínimo pelo mesmo titular, um deles será excluído do cálculo de renda per capita familiar.

Para melhor entendimento, é válido informar que a renda per capita do grupo familiar, por mês, deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e que para ser considerado grupo familiar, precisamos levar em conta as pessoas que dividem a mesma casa.

Com o objetivo de tornar clara sua compreensão, trouxemos um exemplo de um caso fictício:

Maria pretende solicitar o Benefício de Prestação Continuada, porém precisa comprovar a renda per capita familiar que deve ser menor ou equivalente a ¼ do salário mínimo. Juntamente com Maria, moram seu pai, sua irmã e sua sobrinha de 10 anos de idade. Apenas o pai e irmã de Maria percebem renda mensal.

O pai de Maria recebe Aposentadoria e Pensão por Morte no valor de R$ 1.412,00 cada (valor do salário mínimo vigente em 2024), totalizando a quantia de R$ 2.824,00. Já a irmã de Maria recebe R$ 1.412,00 (um salário) trabalhando como assistente administrativa.

Logo, um dos valores recebidos pelo pai de Maria não será computado considerando que ele recebe dois benefícios previdenciários de até um salário mínimo. Assim, será calculado apenas um dos benefícios do pai somado à renda da irmã de Maria da seguinte maneira:

 

Tendo somado o valor, é hora de dividi-lo pela quantidade de moradores da casa:

R$ 2.824,00 ÷ 4 = R$ 706,00

Dessa forma, a renda per capita do grupo familiar ao qual Maria pertence é superior a ¼ do salário mínimo, o qual deveria corresponder a R$ 353,00. Assim, ela não teria o benefício concedido.

Tendo visto esse exemplo, é importante mensurar que este não é o único critério de elegibilidade para concessão de benefício. Outros requisitos são importantes como:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa contanto que comprove residência no Brasil;
  • Ser pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade;
  • Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (requerente e o grupo familiar);
  • Ser submetido a perícia médica oficial em caso de deficiência.

Após verificar o cumprimento de todos os requisitos e ter solicitado o benefício, é hora de ter o seu benefício avaliado. A análise para a concessão também sofreu alguns impactos. Vejamos a seguir.

2. Impacto nas Análises e Processos de Concessão

O processo de análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um pouco vasto e envolve algumas etapas, como por exemplo:

  • Requerimento: É o pontapé para que o processo tenha início. O requerente, ou seu representante legal, podem realizar o requerimento na agência mais próxima do INSS ou por outros canais de atendimento como o número 135 ou pelo portal MEU INSS.
  • Documentação: O interessado, além de apresentar documentos essenciais como os de identificação e comprovante de endereço, deve fornecer aqueles que comprovem sua situação de vulnerabilidade econômica ou, em caso de deficiência, laudos médicos e outros documentos que atestem sua condição.
  • Avaliação médica: No caso de pessoas com deficiência, é realizada uma perícia por um médico do INSS para verificar a condição do requerente.
  • Avaliação social: Por meio desta avaliação, uma equipe de profissionais observará a situação socioeconômica do requerente e seu grupo familiar para identificar sua renda per capita. Assim, será verificado se o segurado está dentro dos critérios de vulnerabilidade descritos na lei.

 

Este último item, a partir da Portaria nº 1635, sofreu alterações. Antes dela, alguns pontos eram considerados para fins de cálculo da renda per capita familiar, sendo assim eram descontados do cálculo da renda familiar os benefícios previdenciários e assistenciais de até um salário mínimo, recebidos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos e por pessoas com deficiência.

Atualmente, com este novo documento, ficou determinado que na análise administrativa dos requerimentos de BPC/LOAS, ao ser identificada acumulação de benefícios pelo mesmo titular, deve-se desconsiderar um deles no cálculo da renda per capita familiar mensal, contanto que seu valor não ultrapasse o salário mínimo.

Dessa forma, essa alteração pode influenciar nos critérios de concessão e no valor do benefício para o segurado interessado. Assim, as mudanças trazidas pela portaria mudam a forma como a renda per capita é calculada para determinar a elegibilidade.

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3. Orientação Jurídica Especializada

Diante da novidade trazida por meio da Portaria nº 1635, é interessante buscar por orientação jurídica tendo em vista que um advogado especializado no assunto pode trazer uma interpretação precisa da mudança da norma, fazendo com que você a entenda de uma forma simples e clara.

Além disso, o especialista pode orientar quanto à sua situação pode ser afetada pela alteração normativa trazida pela Portaria e tomar as medidas necessárias caso identifique que o seu direito possa estar sendo violado.

Digamos que você solicitou o BPC LOAS e o profissional identificou que no cálculo da renda per capita familiar foram inclusos os dois benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pertencentes a um mesmo titular, e por isso o seu pedido foi negado pelo INSS. Nesse caso, o advogado pode lhe orientar sobre os recursos cabíveis e lhe representar adequadamente contra esta decisão.

Portanto, em caso de dúvidas, fale com quem entende. Procure um advogado previdenciarista!

4. Conclusão

Ao longo deste texto, abordamos sobre a Portaria nº 1635 de 2021 e como ela impacta nos processos de análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC LOAS.

É crucial entender as implicações desta Portaria no benefício em questão para ficar a par da análise da renda per capita familiar para a concessão do BPC. Conforme estabelece o novo documento, para fins de cálculo da renda per capita do grupo familiar é necessário que haja a exclusão de um dos benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pertencentes ao mesmo titular, quando for identificado acúmulo.

Isto implica diretamente nos critérios de elegibilidade de quem está interessado no BPC LOAS. Compreender essas mudanças garante que os requisitos sejam atendidos na solicitação do benefício.

Você tem dúvidas sobre o BPC LOAS e pretende solicitá-lo? Agende agora uma consulta e receba atendimento especializado!

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.