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Pessoa com Autismo e o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Olá! Saudações, caro leitor!

O assunto de hoje vem tratar sobre o direito que a pessoa com autismo tem de receber o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/LOAS.

Este benefício assistencial é pago pelo INSS e tem como objetivo assegurar um salário mínimo mensal a todo indivíduo que possua deficiência ou pessoas com até 65 anos que não tenham meios para conseguir a própria subsistência ou quando a sua família não tenha como prover o seu sustento.

As pessoas com autismo, em qualquer idade, estão incluídas nesse contexto, tendo em vista que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tipo de deficiência para todos os efeitos legais.

Sabendo disso, como requerer este benefício?

É essa discussão que temos como objetivo trazer ao longo deste artigo.

Continue acompanhando e saiba mais!

Veja no artigo:

1. Entenda o que é o Autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido popularmente como Autismo, é uma condição que afeta o neurodesenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento neurológico e da atividade cerebral.

Os sinais do Autismo são caracterizados principalmente pelas manifestações comportamentais, dificuldades na comunicação e interação, padrões reiterados no comportamento e interesses específicos, restritos a algo ou a alguma atividade. Dessa forma, o Transtorno do Espectro pode interferir no desempenho escolar, profissional e no convívio social do indivíduo.

Quando falamos em “espectro”, nos referimos à alta variação dos sintomas e níveis de gravidade que a pessoa com autismo pode apresentar. Cada pessoa nessa condição possui sua individualidade, tendo uma combinação exclusiva de características.

O Autismo, para todos os efeitos legais, é considerado como deficiência e por isso garante que a pessoa com autismo receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Mas afinal, o que é este benefício?

Vejamos adiante.

2. O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como intuito proporcionar um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou pessoas com até 65 anos de idade que não tenham condições de arcar com seu próprio sustento ou nos casos em que a família do indivíduo não possua condições de fazê-lo.

Vale informar que para receber o BPC/LOAS, não se faz necessário que o beneficiário tenha feito contribuições para o INSS. Dessa forma, o benefício não gera direito a aposentadoria ou pensão por morte.

Então, como este benefício assistencial pode ser utilizado em favor das pessoas com autismo?

É o que apontaremos a seguir.

3. Benefício de Prestação Continuada para autismo: quem tem direito?

Possuem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) todas as pessoas com autismo que cumprem com os requisitos que a lei estabelece. Como já mencionado anteriormente, para ter acesso ao benefício é necessário que a pessoa tenha sua capacidade de trabalhar ou sua independência afetada em virtude de sua deficiência e o autismo é enquadrado nesta condição, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Dessa forma, para comprovar essa circunstância, a pessoa com transtorno de espectro autista ou o seu responsável legal deve exibir atestado médico ou laudos que informem a sua condição e demonstrem as limitações que o indivíduo possui para realizar suas atividades no dia a dia.

Além disso, o requerente deve reunir outros documentos, que é o que informaremos adiante.

4. Solicitando o benefício: como proceder?

Para requerer o benefício junto ao INSS, a pessoa com autismo deve preencher os requisitos para receber o BPC/LOAS:

1 – Não conseguir prover seu sustento;

2 – A renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atual.

Além disso, é imprescindível que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e seja submetido a uma avaliação social.

Algumas etapas devem ser seguidas. Primeiramente, é importante fazer o agendamento de uma perícia médica, que pode ser realizado ligando para o número 135 ou acessando o site do INSS.

No ato da perícia, é necessário portar alguns documentos. Vejamos:

Este último documento deve ser preenchido pela pessoa com transtorno de espectro autista ou pelo seu responsável, onde há de ser informado a renda familiar mensal e quantos integrantes fazem parte deste grupo.

5. Qual valor é pago no BPC para pessoas com autismo?

As pessoas com autismo recebem o valor de um salário mínimo mensal a título do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este benefício assistencial é vitalício e é pago até que o beneficiário complete 65 anos. Após completar essa idade, a pessoa com transtorno de espectro autista pode se aposentar por idade e receber um valor superior.

Vale informar que, apesar de ser vitalício, o BPC/LOAS pode ser suspenso caso a pessoa com autismo comece a exercer alguma atividade remunerada que contribua para o seu sustento e obtenha renda acima do limite pago pelo INSS a título de benefício.

Por fim, é importante deixar claro que o beneficiário não tem direito ao recebimento do 13º salário e, em caso de seu falecimento, não deixará direito a pensão por morte aos seus dependentes.

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6. O BPC pode ser acumulado com outro benefício?

Não, é impossível acumular o BPC/LOAS com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Se o beneficiário tiver direito a receber outro benefício, deverá fazer a escolha entre este e o Benefício de Prestação Continuada.

7. “Meu benefício foi negado. E agora?”

É possível que após solicitar o BPC/LOAS, o benefício possa ser negado pelo INSS. Nesse caso, há possibilidade de recorrer, apresentando recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data que tenha sido informado sobre a decisão, devendo encaminhá-lo para a Junta de Recursos do INSS.

No recurso, é importante apresentar argumentos que expliquem os motivos pelos quais a decisão deve ser revertida e juntar documentos que comprovem a vulnerabilidade da pessoa com autismo, como laudos e comprovante de gastos com medicamentos e consultas, por exemplo.

Para facilitar, fizemos uma lista com os documentos essenciais para apresentar um bom recurso:

Se houver dificuldades na hora de juntar a documentação e redigir o recurso, é aconselhável procurar a ajuda de um especialista no assunto para ter mais chances de ter uma decisão favorável que conceda o benefício.

Te explicamos mais a seguir.

8. Contar com um advogado especialista: mais chances de aprovação do seu benefício

Quando falamos em BPC/LOAS ou em qualquer outro benefício previdenciário/assistencial, nos deparamos com um processo burocrático desde a solicitação. O INSS pode exigir uma série de documentos que, por muitas vezes, não são de familiaridade do requerente e até mesmo negar que o benefício seja concedido sem apresentar um motivo que o justifique.

Assim, é importantíssimo contar com a assistência de um advogado previdenciarista no momento de realizar o pedido do BPC/LOAS. Este profissional pode auxiliar na hora de reunir toda a documentação necessária, a fazer o preenchimento correto de formulários e fazer o acompanhamento de todo o processo.

Caso o pedido do benefício seja negado pelo INSS, o advogado pode representá-lo por meio de recurso administrativo ou até mesmo ingressando com ação judicial.

Conte sempre com a ajuda de quem entende!

9. Conclusão

No artigo de hoje, falamos sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o direito que a pessoa com autismo tem de recebê-lo. O BPC/LOAS é direcionado a pessoas com deficiência ou com até 65 anos de idade que não possuam meios de prover seu sustento em razão da sua condição. Esse benefício assistencial é importante, pois auxiliam essas pessoas a terem uma vida mais digna.

O processo para requerer o BPC/LOAS ou qualquer outro benefício previdenciário, por muitas vezes, é difícil. Portanto, é importante contar com a assistência de um advogado especializado na área previdenciária para receber orientação adequada e ter mais chances de ter seu benefício aprovado.

Se você é pessoa com autismo e acredita que tem direito a receber o BPC/LOAS, não deixe de fazer sua solicitação. Conte conosco na hora de realizar seu pedido junto ao INSS e tenha um atendimento especializado.

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.