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Pensão por Morte para a Companheira: garantia de amparo e estabilidade

Olá! Seja bem-vindo!

Hoje, quero convidar você a entender o que é a Pensão por Morte, os requisitos para a concessão deste benefício e a quem ele pode ser destinado, dentre outras particularidades.

Sabemos bem que a perda de um ente querido é um momento bastante difícil e que acarreta uma série de mudanças na vida de quem fica. Quando falamos na perda de um companheiro, esta situação se torna mais complicada, principalmente quando observamos o lado financeiro.

Em alguns casos, é o companheiro quem garante o sustento do lar, enquanto a companheira é quem fica responsável pela organização e administração da casa.

Nesse contexto, é que surge a Pensão por Morte, a fim de suprir o sustento a quem perdeu seu cônjuge ou companheiro e que é considerado como dependente econômico daquele que partiu.

Se você perdeu seu companheiro ou conhece alguém nesta situação e que acredita possuir direito à Pensão por Morte, acompanhe o texto e descubra a importância deste benefício, os requisitos para pedi-lo, documentos necessários e como solicitar.

Veja no artigo:
1. Entendendo a pensão por morte

Prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido a pessoas que se enquadram na qualidade de dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer, podendo este ter sido aposentado ou não.

“Mas quando alguém é segurado?”

Segurado é todo aquele que contribui mensalmente para a Previdência Social e tem direito a benefícios ofertados pelo INSS, como aposentadoria, pensão, entre outros.

A Pensão por Morte é uma prestação mensal aos dependentes, que vai substituir a remuneração que o segurado recebia em vida e ajuda-los a suprir suas necessidades financeiras.

Uma curiosidade é que em caso de morte presumida do segurado (quando é declarada a morte de alguém que desaparece em condições que sua sobrevivência seja considerada improvável), a Pensão por Morte pode ser concedida de forma provisória.

Tendo conhecimento disso, quem pode receber este benefício? A seguir, descrevemos uma lista com pessoas que possuem direito à Pensão por Morte.

2. Pensão por Morte: quem tem direito ao benefício?

Como já informado, a Pensão por Morte é destinada a quem é dependente do segurado que veio a óbito. A legislação separa os dependentes da seguinte forma:

Classe 1

Cônjuge, companheiro(a) e o filho que não tenha sido emancipado, menor de 21 anos de idade ou que esteja na condição de invalidez ou possua deficiência intelectual ou mental ou deficiência considerada grave;

Classe 2

Os pais do segurado falecido;

Classe 3

Irmãos do falecido que tenham menos de 21 anos de idade ou de qualquer idade, contanto que estejam na condição de invalidez ou possuam alguma deficiência.

 

Daí você se pergunta o motivo dessa divisão de classes e a gente explica!

A divisão, nesse caso, existe para que em caso de existência de mais dependentes em classes distintas, seja priorizada a concessão do benefício a quem estiver nas primeiras classes. Vejamos um exemplo fictício:

 

Henrique faleceu deixando companheira e pais. Eliza, sua companheira, era dependente econômica de Henrique. Logo, Eliza receberá a pensão por morte, tendo em vista que ela pertence à Classe 1. Já os pais de Henrique, que pertencem à Classe 2, não receberão nem que comprovassem a existência de dependência do filho.

 

Assim, a esposa ou companheira tem prioridade no recebimento da pensão pois pertence à primeira classe. Logo, presume-se sua dependência econômica, não sendo necessária a comprovação, bastando ter apenas provas do casamento ou união.

3. Quais os requisitos necessários para solicitar o benefício?

Em resumo, os requisitos para requerer a Pensão por Morte são três, sendo estes:

1 – Óbito ou morte presumida do segurado;

2 – Qualidade de segurado do falecido na data do seu falecimento;

3 – Qualidade de dependente.

É importante alertar que, mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época do seu falecimento, caso ela tenha garantido os requisitos para obter sua aposentadoria até a data da sua morte, haverá o direito ao benefício.

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4. Prazo para requerer a Pensão por Morte: fique atenta!

Em regra, não existe um prazo determinado para solicitar a Pensão por Morte. No entanto, é interessante se atentar e requerê-lo o quanto antes. Te explicamos o porquê!

Quanto mais cedo você solicitar o benefício, mais rápido você o receberá! Ou seja, o momento que você solicitar a pensão irá influenciar a Data de Início do Pagamento (DIP). É a partir da DIP que você adquirirá o direito ao benefício.

Vamos te dar um exemplo fictício:

Hugo faleceu em 20/05/2020, tendo deixado sua companheira e um filho de 09 anos de idade como seus dependentes. Dois dias após o seu falecimento, foi solicitado o benefício.

Se por acaso o benefício for concedido dois meses após, os dependentes de Hugo ainda assim terão direito à pensão desde a data do seu falecimento porque foram ágeis e não perderam tempo.

Se por ventura demorassem a realizar o pedido (cinco meses depois, por exemplo), ocorreria que a Data de Início do Pagamento (DIP) fosse ajustada a partir da data em que foi feito o requerimento e não na data em que o segurado faleceu. 

Sabemos que, durante a fase do luto, é complicado lidar com algumas demandas. No entanto, procure alguém que possa te auxiliar a reunir toda a documentação necessária e fazer o requerimento do benefício.

E por falar em documentação, quais são os documentos necessários para pedir a Pensão por Morte?

Veja adiante!

5. Reunindo a documentação para requerer a Pensão por Morte…

Para requerer a Pensão por Morte, alguns documentos são essenciais, sendo estes:

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No entanto, se você está na qualidade de companheira (vivia em união estável com o falecido), alguns documentos são importantes para comprovar esse vínculo. Vejamos a lista:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Conta bancária conjunta;
  • Comprovante de casamento no religioso;
  • Contas de água e luz que comprovem que ambos possuíam o mesmo endereço;
  • Plano de saúde onde se verifique a requerente como dependente do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado falecido, onde conste a requerente como declarante;
  • Publicações em redes sociais.

 

Por fim, deve ser apresentado qualquer documento que faça prova da relação entre companheira e segurado falecido. Na dúvida, procure por um advogado especialista e reúna toda a documentação necessária para evitar deslizes no requerimento e não perder seu tempo.

Já que estamos falando em requerimento, como proceder?

Vejamos a seguir o passo a passo para requerer a Pensão por Morte.

6. Como requerer a Pensão por Morte: passo a passo

 Chegou a hora de pedir sua Pensão por Morte. Confira alguns passos para requerer o benefício:

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Concluído o seu pedido, é o momento de acompanhá-lo. Para isso, entre no Meu INSS, selecione a opção “Consultar Pedidos”, acesse o seu processo e clique em “Detalhar” para acessar mais detalhes.

Lembrando da importância de consultar sempre um advogado especialista. Caso o seu pedido seja negado, é possível que este profissional te dê todo o suporte para recorrer.

7. Dúvidas comuns sobre a Pensão por Morte

Algumas dúvidas são bastante comuns quando o assunto é Pensão por Morte. Por isso, separamos as principais para você conferir e se informar.

7.1 A Pensão por Morte pode acabar?

Sim, em alguns casos é possível que haja o encerramento do benefício, como por exemplo:

  • Morte do dependente;
  • Quando o filho ou o irmão do falecido completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou possuir deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
  • Quando cessar a invalidez do filho ou irmão inválido;
  • Quando não houver mais deficiência intelectual, mental ou grave do filho ou irmão dependente;
  • Quando o dependente for condenado em trânsito em julgado como autor, coautor ou que de certa forma tenha cooperado para crime doloso contra a vida do falecido segurado;

 

7.2 Para quem é companheiro(a) ou cônjuge, é possível que a Pensão por Morte possa ter fim?

Sim, o fim da Pensão por Morte para quem é companheiro(a) do segurado falecido, pode ocorrer em algumas situações. Vejamos:

  • Se a união estável ou casamento tiver sido iniciado em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
  • Se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos;
  • Pelo fim da deficiência ou invalidez, caso o dependente seja pessoa com deficiência ou possua invalidez;
  • No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) a Pensão por Morte cessará no tempo que restava ao falecido o pagamento de pensão alimentícia.

 

A duraçao do recebimento da Pensao por morte para conjuge e companheiro, dependerá da idade na data do obito –

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício

Menos de 22 anos: 3 anos

Entre 22 e 27 anos: 6 anos

Entre 28 e 30 anos: 10 anos

Entre 31 e 41 anos: 15 anos

Entre 42 e 44 anos: 20 anos

45 anos ou mais: Benefício Vitalício

7.3 Perde a Pensão por Morte quem casar novamente?

Não, quem casar novamente não perde a sua Pensão por Morte. O pensionista poderá manter o benefício.

Só não poderá receber mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro. Essa prática não é permitida.

7.4 É permitido a quem recebe a Pensão por Morte o recebimento de outros benefícios?

Sim, o cônjuge ou companheiro(a) que recebe Pensão por Morte pode receber outros benefícios como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária.

8. Conclusão

Vimos que a Pensão por Morte é um benefício importante, pois visa garantir que as pessoas na qualidade de dependentes de segurados falecidos não sejam prejudicadas pela ausência da remuneração do ente querido que se foi.

Especialmente no caso da companheira que ficou, a Pensão por Morte desempenha também o reconhecimento do seu papel desempenhado na vida doméstica, destacando seu valor e contribuição.

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.