
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil, e as preocupações financeiras que surgem após o falecimento de um provedor da família podem tornar esse período ainda mais desafiador.
Em meio a essa situação delicada, a pensão por morte do INSS surge como uma importante fonte de amparo, garantindo a subsistência daqueles que dependiam economicamente do segurado falecido.
Mas o que acontece quando o beneficiário é um filho maior de 21 anos e inválido?! Será que ele tem direito a essa pensão? Quais são os critérios específicos que ele precisa cumprir? Como garantir que esse direito seja reconhecido?
Essas perguntas comuns são muitas vezes mal compreendidas, por isso neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona esse benefício, quem pode recebê-lo, e o que fazer caso o pedido seja negado.
Sumário
O que é Pensão por morte e quem pode recebê-la?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido com o objetivo de garantir a continuidade da renda para aqueles que dependiam economicamente do falecido.
Esse benefício é concedido aos dependentes que se enquadram nas categorias previstas pela legislação, sendo separado por classes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos com deficiência intelectual, mental ou física. |
Classe 2: Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido. |
Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, e irmãos com deficiência intelectual, mental ou física, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido. |
O valor da pensão por morte é calculado com base em algumas regras específicas. Se o segurado falecido já era aposentado, o valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Já no caso de existir um dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o valor da pensão será automaticamente de 100% da aposentadoria do falecido.
Caso o segurado ainda não estivesse aposentado, o cálculo da pensão por morte será baseado nos salários de contribuição contados a partir de julho de 1994. Nesse caso, o valor será calculado conforme a regra da aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, correspondendo a 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito, acrescido de 10% para cada dependente.
Independente de qualquer circunstância, o valor da pensão por morte nunca será inferior ao salário mínimo vigente (que em 2024 é de R$1.412,00).
Quais seus requisitos para a concessão?
Para que o benefício da pensão por morte seja concedido é necessário que o falecido segurado do INSS na data do óbito, ou seja, que ele deveria estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições.
Além disso, é necessário em alguns casos que o requerente comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Dependentes como cônjuges e filhos menores de 21 anos têm essa dependência presumida, enquanto outros dependentes, como pais e irmãos, precisam demonstrar essa condição.
Filhos maiores de 21 anos podem receber pensão por morte?
A legislação previdenciária é clara ao estabelecer que, em regra, os filhos perdem o direito à pensão por morte ao completarem 21 anos. Contudo, existem exceções para filhos inválidos ou com deficiência.
Antes de uma importante mudança na legislação, filhos que cursavam faculdade tinham o direito de receber a pensão até os 24 anos. No entanto, essa possibilidade foi eliminada, e hoje, apenas filhos inválidos ou com deficiência que eram dependentes do falecido antes de completar 21 anos podem continuar a receber a pensão por morte após atingirem essa idade.
Para que o filho inválido ou com deficiência tenha direito à pensão por morte, é necessário que a invalidez ou deficiência tenha se manifestado antes dos 21 anos de idade, pois em caso da invalidez ou deficiência ocorrer após essa idade o direito à pensão não é concedido.
Além disso, é imprescindível que a invalidez seja atestada por perícia médica realizada pelo INSS, que confirmará a condição de incapacidade para o trabalho e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
O que fazer se o seu benefício for negado?
Infelizmente, é comum que pedidos de pensão por morte sejam negados pelo INSS, seja por falta de documentos, divergências nas informações ou até mesmo interpretações errôneas da lei.
Se você se encontra nessa situação, saiba que é possível recorrer administrativamente ou judicialmente para tentar reverter a decisão.
O primeiro passo é identificar o motivo da negativa e a partir disso reunir novos documentos, apresentar justificativas ou buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Um profissional especializado poderá analisar o seu caso detalhadamente, identificar eventuais erros ou omissões e lhe orientar sobre a melhor estratégia para recorrer.
Além do recurso administrativo, que é feito diretamente no INSS, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Esse caminho pode ser mais longo, mas muitas vezes é necessário quando as tentativas de resolução administrativa falham. O advogado poderá orientá-lo sobre qual via é mais adequada para o seu caso específico, pois em muitos casos, a atuação de um advogado pode ser decisiva para garantir que o direito à pensão por morte seja reconhecido e concedido.
Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial para garantir a segurança financeira de dependentes após a perda de um ente querido. Para filhos inválidos maiores de 21 anos, esse benefício pode ser vital para a manutenção da qualidade de vida.
Compreender as regras e requisitos para a concessão da pensão é fundamental para assegurar que o benefício seja recebido de forma justa.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter a pensão por morte, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.
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