
A partir de março de 2025, o menor sob guarda passou a ser equiparado ao filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários. Isso significa que crianças e adolescentes nessa condição agora têm os mesmos direitos que os filhos biológicos e adotivos de segurados do INSS, podendo acessar benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Essa mudança foi estabelecida pela Lei 15.108/2025, que alterou o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, garantindo que o menor sob guarda judicial seja reconhecido como dependente do segurado, mediante declaração formal e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Antes dessa alteração, o INSS não reconhecia automaticamente esses menores como dependentes, o que obrigava muitas famílias a recorrerem à Justiça para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
A equiparação de menores sob guarda aos filhos já existia para enteados e menores tutelados, mas, por décadas, essa categoria específica ficou de fora das regras previdenciárias. Essa mudança, portanto, corrige uma lacuna que afetava inúmeras famílias e reforça a proteção social de crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis legais.
Com a nova legislação, estima-se que milhões de segurados e seus dependentes sejam impactados, principalmente avós, tios ou outros responsáveis que possuem a guarda legal de um menor e, até então, não conseguiam incluir essas crianças como dependentes no INSS. A medida representa um avanço significativo na inclusão previdenciária e evita a necessidade de ações judiciais para garantir benefícios a esses menores.
A seguir, entenda como era a regra até então, o que muda com a nova decisão, quem pode solicitar o benefício e como buscar ajuda caso tenha direito à revisão ou concessão do benefício.
Sumário
Como era a regra até agora?
Até a entrada em vigor da nova lei, menores sob guarda não eram considerados dependentes do segurado para fins previdenciários. Mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhecesse a guarda judicial como um vínculo que obriga o responsável a garantir sustento, saúde e educação, o INSS não concedia benefícios a esses menores automaticamente.
Essa restrição surgiu em 1997, quando houve uma mudança na interpretação da legislação previdenciária. Com isso, apenas os filhos biológicos, adotivos, enteados e menores tutelados foram mantidos na condição de dependentes. Já os menores sob guarda foram excluídos da lista de beneficiários de pensão por morte e outros auxílios previdenciários, o que gerou impactos negativos para diversas famílias.
Essa situação levou muitas pessoas a buscarem a Justiça para reivindicar o direito ao benefício. Em muitos casos, tribunais reconheceram a dependência econômica e concederam o direito à pensão por morte, mas o caminho judicial sempre foi um obstáculo, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
Agora, com a nova regra, essa exclusão deixa de existir, garantindo que o menor sob guarda tenha o mesmo amparo previdenciário que os demais dependentes reconhecidos pelo INSS.
O que muda com a nova decisão?
A principal mudança é que, a partir de março de 2025, o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho para fins previdenciários, conforme estabelecido pela Lei 15.108/2025. Isso significa que, se um segurado do INSS falecer, a criança ou adolescente sob sua guarda poderá receber a pensão por morte, sem precisar recorrer à Justiça para comprovar dependência econômica.
Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela, mas os menores sob guarda ainda estavam excluídos desse reconhecimento. Agora, qualquer criança ou adolescente nessa condição pode ser incluído como dependente do segurado, desde que haja decisão judicial formalizando a guarda.
Além da pensão por morte, essa mudança pode impactar outros benefícios, como o auxílio-reclusão, que é pago a dependentes de segurados que cumprem pena em regime fechado e atendam aos critérios de renda exigidos pelo INSS.
Com a inclusão desse grupo na lista de dependentes previdenciários, o acesso aos benefícios será mais rápido e menos burocrático, evitando desgastes e custos com ações judiciais.
Quem pode solicitar o benefício para menores sob guarda?
Para que o menor sob guarda tenha direito ao benefício previdenciário, é necessário que a guarda tenha sido concedida judicialmente. O responsável legal deve apresentar ao INSS a decisão que oficializa a guarda, além de uma declaração formal informando a dependência do menor.
Além disso, o segurado falecido deve ter cumprido os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte ou auxílio-reclusão, como o tempo mínimo de contribuição exigido e a manutenção da qualidade de segurado na data do óbito ou prisão.
Outro ponto importante é que o menor sob guarda não pode possuir condições suficientes para seu próprio sustento e educação, conforme determina a nova redação do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Isso significa que, se a criança ou adolescente tiver fonte de renda própria que garanta seu sustento, o benefício poderá ser negado.
Caso o INSS negue o pedido de inclusão do menor sob guarda como dependente, o responsável pode buscar auxílio jurídico para recorrer da decisão e garantir o direito ao benefício.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação especializada
Embora a nova lei represente um avanço, a concessão desses benefícios ainda exige atenção aos critérios legais. Como a mudança na legislação não resultará em uma migração automática de dependentes para o INSS, responsáveis por menores sob guarda devem ficar atentos e buscar orientação para verificar se há direito ao benefício.
Advogados especializados em direito previdenciário podem auxiliar na análise de cada caso e na documentação necessária para solicitar a pensão por morte ou outros auxílios. Em alguns casos, também pode ser necessário entrar com um pedido de revisão para aqueles que tiveram o benefício negado anteriormente.
Outro ponto importante é que segurados que já possuem menores sob sua guarda devem regularizar essa informação no INSS o quanto antes. Isso pode evitar problemas no futuro e garantir que o benefício seja concedido rapidamente em caso de falecimento do segurado.
Conclusão
A alteração promovida pela Lei 15.108/2025 corrige uma injustiça que persistia há anos no sistema previdenciário brasileiro. Ao equiparar o menor sob guarda ao filho para fins de concessão de benefícios, a nova regra amplia a proteção social e garante maior segurança financeira para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Essa mudança elimina a necessidade de processos judiciais para garantir direitos que deveriam ser concedidos de forma automática. Agora, famílias que assumiram legalmente a responsabilidade por um menor de idade poderão incluí-lo como dependente do INSS sem obstáculos burocráticos.
O impacto da medida será significativo, especialmente para avós, tios e outros responsáveis que criam crianças sem adoção formal. Além da pensão por morte, a nova regra pode facilitar o acesso a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-reclusão, fortalecendo a rede de proteção social desses menores.
Diante dessa novidade, é fundamental que segurados e responsáveis fiquem atentos às novas regras e regularizem a situação dos menores sob guarda junto ao INSS. Buscar informações e, se necessário, apoio jurídico pode ser essencial para garantir que esse direito seja devidamente reconhecido.
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