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Ex-esposa tem direito à pensão por morte? Saiba quando isso é válido.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido. Essa proteção social busca amparar financeiramente aqueles que, no momento do óbito, dependiam economicamente do segurado para seu sustento.

Contudo, questões sobre a divisão ou a elegibilidade para esse benefício costumam gerar dúvidas em diferentes situações, especialmente quando envolve dependentes como a ex-esposa(o), o atual cônjuge, os filhos ou outros beneficiários potenciais.

É comum, por exemplo, que o atual cônjuge questione se precisará dividir o benefício com uma ex-esposa que recebia pensão alimentícia, ou que filhos dependentes se preocupem com a prioridade no recebimento.

Neste artigo, serão esclarecidos os principais critérios e requisitos que determinam quem tem direito à pensão por morte, abordando situações específicas, para que você possa entender melhor como funciona a concessão e a divisão desse benefício.

O que é a pensão por morte e quem pode recebê-la?

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a subsistência dos dependentes do segurado que veio a óbito, desde que ele tenha cumprido os requisitos exigidos pela Previdência Social.

O objetivo desse benefício é amparar financeiramente aqueles que dependiam economicamente do segurado, evitando desamparo em um momento de vulnerabilidade.

Os dependentes que têm direito ao benefício estão organizados em classes, que seguem uma hierarquia definida pela legislação:

➔ Cônjuge ou companheiro(a): inclui tanto o casamento civil quanto a união estável, independentemente do tempo de convivência, desde que preencham os requisitos legais.

➔ Filhos menores de 21 anos, não emancipados, de qualquer condição, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave: filhos que dependiam economicamente do segurado têm direito ao benefício, sendo incluídos também os enteados, desde que comprovada a dependência econômica.

➔ Outros dependentes: pais ou irmãos menores de 21 anos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprovem dependência econômica direta em relação ao segurado.

É importante lembrar que a ordem de prioridade é rigorosa: dependentes de classes superiores excluem os das classes seguintes. Por exemplo, se há um cônjuge ou filhos menores, os pais ou irmãos não têm direito à pensão.

A pensão por morte não é apenas um direito dos dependentes, mas também uma responsabilidade do sistema previdenciário de garantir proteção social. Por isso, é essencial que todos os critérios sejam analisados com atenção para evitar erros ou injustiças na concessão do benefício.

Ex-esposa tem direito à pensão por morte?

A ex-esposa pode ter direito à pensão por morte, mas isso dependerá do cumprimento de fatores específicos. O principal critério é a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido no momento do óbito.

Esse direito geralmente está associado à existência de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por acordo entre as partes.

Então, se, no momento do falecimento, a ex-esposa recebia pensão alimentícia, presume-se a dependência econômica, e ela pode ser incluída como dependente para fins de recebimento da pensão por morte.

Contudo, nesse caso, o benefício não é automático, e será necessário apresentar documentos que comprovem o recebimento da pensão, como sentença judicial ou comprovantes de pagamento.

No entanto, se não há comprovação de dependência econômica, a ex-esposa, em regra, não terá direito ao benefício. A legislação previdenciária prioriza os dependentes de vínculo atual, como o cônjuge ou companheiro(a), e apenas em casos excepcionais a ex-esposa pode ser incluída.

Vale destacar que a existência de dependência econômica não exclui automaticamente outros dependentes, como filhos ou o cônjuge atual. Nesses casos, o valor da pensão será dividido entre todos os dependentes reconhecidos, proporcionalmente.

Atual cônjuge precisa dividir a pensão com a ex-esposa?

A divisão da pensão por morte entre o atual cônjuge e a ex-esposa do segurado dependerá das circunstâncias que envolvem cada caso. Quando a ex-esposa tem direito ao benefício por comprovar dependência econômica, a pensão será dividida proporcionalmente entre os dependentes habilitados.

Se forem apenas o atual cônjuge e a ex-esposa como dependentes, a divisão costuma ocorrer de forma igualitária, ou seja, 50% para cada um(a).

No entanto, se houver outros dependentes, como filhos menores de idade ou inválidos, a pensão será distribuída entre todos, considerando partes iguais para cada beneficiário.

A duração do benefício para cada dependente também irá variar conforme a legislação. O atual cônjuge continuará recebendo sua parte enquanto atender aos requisitos legais, que incluem o tempo de casamento ou união estável e a idade no momento do falecimento do segurado. Já a ex-esposa terá direito à pensão enquanto persistir a dependência econômica.

Por outro lado, a ex-esposa poderá perder o direito à pensão em algumas situações específicas:

➔ Se contrair novo casamento ou iniciar uma união estável, a dependência econômica deixa de ser reconhecida, e ela perde o direito ao benefício.

➔ Caso adquira direito a outra pensão por morte, será obrigada a optar pelo benefício mais vantajoso, já que a legislação não permite acumular duas pensões por morte do mesmo regime.

➔ Se for comprovado que ela adquiriu autonomia financeira e não depende mais economicamente do benefício, este poderá ser suspenso ou encerrado.

A divisão do benefício é sempre feita de acordo com as regras previdenciárias e pode ser revisada caso haja mudanças no número de dependentes habilitados ou nas condições que dão direito à pensão. 

Como se comprova a dependência econômica?

A comprovação da dependência econômica é essencial para que o ex-cônjuge ou outros dependentes possam ser reconhecidos como beneficiários da pensão por morte.

Embora uma decisão judicial que estabeleça pensão alimentícia seja um dos documentos mais evidentes, outros meios de prova podem ser aceitos, especialmente quando não há sentença judicial ou acordo formalizado.

Entre os documentos que podem demonstrar a dependência econômica, destacam-se: comprovantes de transferência bancária regular, mostrando valores enviados pelo segurado para custeio de despesas da ex-esposa, declarações de imposto de renda, onde o segurado a tenha incluído como dependente, recibos ou notas fiscais de despesas pagas pelo segurado, como aluguel, contas de água, luz ou plano de saúde em nome da ex-esposa, escrituras públicas ou contratos de imóveis que demonstrem o pagamento de moradia ou compartilhamento de patrimônio com finalidade de sustento, declarações formais de terceiros, como testemunhas, que atestem a dependência econômica, especialmente quando acompanhadas de documentos que reforcem a narrativa, entre outros.

Além disso, as declarações feitas pelo próprio segurado em vida, seja em documentos formais ou informais, podem ser utilizadas como indícios de dependência.

No entanto, é importante lembrar que o INSS avalia cada caso individualmente e pode solicitar a apresentação de mais de um tipo de prova, dependendo da situação.

O que acontece em caso de disputas entre dependentes?

Quando há disputas entre dependentes sobre o direito à pensão por morte, a decisão final dependerá da análise feita pelo INSS ou, em última instância, pela Justiça.

O principal ponto de análise será determinar quais dependentes efetivamente atendem aos critérios legais de dependência e qual a proporção do benefício a que cada um tem direito.

A divisão do benefício segue regras claras: todos os dependentes habilitados têm direito a uma cota igual, calculada com base no valor total da pensão. Por exemplo, se houver dois dependentes reconhecidos, o valor será dividido em partes iguais, 50% para cada um. Caso um dos beneficiários perca o direito à pensão, como no caso de término de prazo ou perda da qualidade de dependente, a cota dele será redistribuída entre os outros dependentes habilitados.

A situação pode se complicar quando há dependentes de diferentes categorias, como um atual cônjuge, uma ex-esposa e filhos menores ou inválidos. Nesses casos, todos os habilitados receberão uma parcela proporcional, respeitando o número total de dependentes.

Vale lembrar que, em disputas judiciais, as decisões podem variar de acordo com a interpretação do juiz, especialmente em casos com provas frágeis ou contraditórias. Por isso, é essencial que todos os envolvidos apresentem documentos sólidos e, se necessário, busquem orientação jurídica para proteger seus direitos.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício criado para garantir amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido, mas sua concessão pode envolver situações complexas, especialmente quando há múltiplos dependentes.

No caso de ex-cônjuges, o direito ao benefício dependerá de uma análise cuidadosa de fatores como dependência econômica, existência de pensão alimentícia e comprovação documental.

A divisão do benefício entre cônjuge atual, ex-cônjuge e outros dependentes, como filhos, segue regras específicas, mas pode gerar conflitos que exigem intervenção do INSS ou até mesmo da Justiça. Cada caso possui nuances que precisam ser analisadas à luz da legislação previdenciária e das provas apresentadas.

Por isso, é essencial que os envolvidos conheçam seus direitos, organizem a documentação necessária e, em casos de dúvidas ou disputas, procurem a orientação de um especialista em direito previdenciário. 

Dessa forma, é possível assegurar que a pensão por morte seja concedida de maneira justa, respeitando as necessidades de todos os dependentes habilitados.

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A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.