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Como o aumento do salário mínimo impacta suas contribuições previdenciárias?

Estamos no início de 2024 e vale lembrar que algumas mudanças ocorrem com a chegada de um novo ano, dentre elas o aumento do salário mínimo.

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.864, que fixou o novo valor do salário mínimo. Com um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, o novo montante subiu para R$ 1.412,00 e que já está em vigor desde primeiro de janeiro.

A partir do anúncio do novo salário, é comum que surjam vários questionamentos sobre seus efeitos na economia e como ele reflete em vários campos da sociedade, dentre eles na esfera previdenciária.

É importante informar que esse reajuste abrange alguns benefícios como aposentadorias e pensões, tendo em vista que o novo salário lhes determina um valor mínimo.

Além disso, o aumento do salário mínimo pode afetar as contribuições previdenciárias de diversas formas, não somente para os trabalhadores, assim como para os empregadores, considerando que essa mudança também reflete nessas obrigações por conta da alíquota que recai sobre o novo valor.

Quer saber quais são as implicações legais e financeiras para quem é empregado e para quem emprega? Ao longo do texto abordaremos essa e outros questionamentos que são bastante comuns com a chegada do novo salário mínimo.

Acompanhe e saiba mais!

Veja no artigo:

1. Mudanças nas Contribuições dos Trabalhadores

Um dos impactos sentidos com a chegada do novo valor do salário é a mudança nas contribuições dos trabalhadores. Estes que colaboram mensalmente para a Previdência Social, tendo como base o salário mínimo, poderão notar um aumento na quantia com que contribuem.

Quando o salário mínimo é aumentado, é comum que percebamos a elevação de preços nas prateleiras dos supermercados e em outros produtos e serviços.

Na esfera previdenciária não é diferente: com o reajuste, a parcela de contribuição para a Previdência Social não fica de fora e também sofre aumento.

No recolhimento das contribuições que serão realizadas a partir de fevereiro, cujas são referentes ao mês de janeiro, haverá cálculo com base no novo salário. Como exemplo, podemos mencionar os Microempreendedores Individuais (MEIs) que em 2023 contribuíam com o valor de R$ 66 (sessenta e seis reais) e passarão a contribuir com o valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) que equivale a 5% do piso nacional.

2. Impacto nas Contribuições Patronais

Não são somente os empregados que são afetados com o aumento do salário mínimo. Os empregadores também podem sentir a elevação nas suas contribuições patronais.

Isso acontece devido ao fato que essas contribuições realizadas pelo empregador são calculadas de acordo com uma porcentagem do salário dos empregados. Dessa forma, um aumento no salário mínimo pode ocasionar na elevação do valor pago pela empresa.

Se você é empregador, saiba que algumas estratégias são importantes para que os pagamentos com benefícios não pesem tanto para a saúde financeira do seu negócio.

Uma delas é a prevenção de acidentes de trabalho. É importante realizar investimentos em segurança do trabalho, com o objetivo de diminuir os acidentes e afastamentos dos empregados. Quanto menos isso acontecer, menor será a necessidade de realizar pagamento de benefícios.

Além disso, saber escolher o regime tributário que melhor atenda às necessidades da sua empresa é um ótimo conselho. Portanto, nesse momento é importante contar com a ajuda de um advogado especialista no assunto para receber as melhores orientações.

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3. Reflexos nos Benefícios Previdenciários

Com o aumento do salário mínimo, há um reflexo nos benefícios previdenciários que são ligados a esse valor. Na lista temos as aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária, além de outros benefícios que são afetados pela mudança.

Assim, o valor mínimo dos benefícios do INSS acompanha o montante do novo salário mínimo nacional, correspondendo ao equivalente de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Dessa forma, com o reajuste do salário, todos os benefícios são ajustados para que reflitam o novo valor, com o intuito de garantir uma renda digna para os segurados que os recebem.

4. Mudanças nas Contribuições de Autônomos e Contribuintes Individuais

Outra categoria que é afetada com o reajuste do piso salarial nacional são os contribuintes individuais, como os MEIs (Microempreendedores Individuais). Esses trabalhadores terão que pagar a título de contribuição mensal entre R$ 71,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade prestada.

Vamos entender melhor?

  • O cálculo do valor da contribuição é feito com base em 5% do salário mínimo, daí temos R$ 70,60;
  • A esse valor é somado R$ 5 se o MEI desenvolver atividade de serviço;
  • Se a atividade do MEI envolver comércio ou indústria será adicionado R$ 1 ao valor contributivo.

Dessa forma, temos o seguinte:

  • O MEI que exerce atividades que incidam sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) vai pagar o valor de R$ 71,60;
  • O MEI que exerce atividades que incidam sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai pagar o valor de R$ 75,60;
  • O MEI que precisa pagar os dois impostos, arcará com o valor de R$ 76,60 a título de contribuição.

Outra curiosidade é sobre o MEI caminhoneiro. Este profissional que trabalha com o transporte autônomo de cargas, deve contribuir com 12% do valor do novo salário mínimo, que equivale a R$ 169,44.

Para estes trabalhadores, vale a mesma regra citada anteriormente: acréscimo de R$ 5 para quem desenvolve atividade de serviço; de R$ 1 para quem trabalha com comércio ou indústria e de R$ 6 para quem precisa arcar com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Além disso, para os autônomos também incidem mudanças. A alíquota de contribuição para essa categoria pode ser de 5%, 11% e 20%, a depender do Plano de Previdência ao qual estes profissionais estão inseridos.

Para donas de casa de baixa renda, que aderem ao plano de 5%, o valor da contribuição sobe de R$ 66 para R$ 70,60. Vale lembrar que esse tipo de contribuição garante a Aposentadoria por Idade, além de outros benefícios.

Já os contribuintes facultativos, como estudantes, que pagam 11% de alíquota contribuirão com o valor de R$ 155,32 a partir de fevereiro deste ano. Enquanto os autônomos donos de empresas deverão realizar suas contribuições no dia 20 de cada mês com o valor de 20% do novo salário mínimo que corresponde a R$ 282,40.

5. Consultoria Jurídica Especializada

Diante das mudanças nas contribuições previdenciárias, é interessante contar com orientação jurídica especializada por alguns motivos:

  • A legislação pode sofrer algumas alterações. Nessas horas, o advogado previdenciarista poderá tirar todas as suas dúvidas, pois estará a par das mudanças na lei, informando o contribuinte acerca de seus direitos e deveres.
  • O advogado previdenciarista poderá interpretar a lei de maneira correta para esclarecer as dúvidas do segurado, de forma que este possa entender de maneira clara como essas alterações podem lhe afetar.
  • Um advogado que atua com o direito previdenciário pode identificar estratégias para que o contribuinte aproveite ao máximo os benefícios que lhes são garantidos. Um exemplo disso é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.
  • Com a ajuda de um profissional especializado, é possível traçar um planejamento previdenciário, levando em conta as mudanças nas contribuições, além de prevenir quanto a erros na hora de preencher documentos e evitar escolher opções inviáveis que podem ocasionar em prejuízos.

 

Em síntese, as mudanças na legislação previdenciária tornam crucial o apoio de um profissional especializado na área, para que o contribuinte possa contar com orientações eficazes e tomar as melhores decisões.

Portanto, é aconselhável procurar por um escritório que conte com advogados de sua confiança, para receber suporte personalizado visando maximizar os benefícios e minimizar as obrigações perante as mudanças nas contribuições previdenciárias.

6. Conclusão

Com a chegada do novo ano, o novo salário mínimo entrou em vigor e com isso algumas modificações acontecem na economia do país, dentre elas as contribuições previdenciárias, que terão seus valores alterados com base no novo piso salarial nacional.

Ao longo do texto, informamos como essas alterações impactam os trabalhadores e também os empregadores, além do reflexo do novo valor nos benefícios previdenciários.

Frente à estas mudanças, é importante buscar orientação jurídica por meio de um profissional especializado considerando que elas podem causar impacto nos direitos e obrigações dos contribuintes.

Se você tem dúvidas no assunto e busca uma assistência personalizada por meio de advogados que possuem especialidade na área, conte conosco!

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.