
Você sabia que, em alguns casos, ao se aposentar por invalidez, é possível quitar o saldo devedor do seu financiamento imobiliário?
Essa é uma notícia que traz alívio para muitas pessoas que enfrentam desafios não apenas de saúde, mas também financeiros.
A aposentadoria por invalidez já é um benefício que busca garantir a subsistência de quem não pode mais exercer suas atividades laborais. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, dependendo da gravidade da condição que levou à aposentadoria, existe a possibilidade de quitar o financiamento de um imóvel.
Essa quitação pode ser uma verdadeira luz no fim do túnel para quem, além de conviver com uma doença grave, ainda precisa lidar com o peso das parcelas de um financiamento.
Abaixo você poderá entender melhor quem tem direito a esse benefício, quais são os requisitos, e como você pode solicitar a quitação do seu crédito imobiliário após se aposentar por invalidez.
Sumário
O que é aposentadoria por invalidez?
O Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar de forma definitiva.
Diferente de outros benefícios, como por exemplo o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), essa aposentadoria é destinada àqueles que apresentam um quadro irreversível e incapacitante para desempenhar atividades laborais.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos, como:
• Ser segurado do INSS no momento do início da incapacidade.
• Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo casos de acidentes ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.
• Passar por perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, além dos aposentados por invalidez também passarem por reavaliações periódicas para verificar a manutenção da condição que originou a aposentadoria.
Quem tem direito à quitação do crédito imobiliário?
O direito à quitação do financiamento imobiliário não está diretamente relacionado à concessão da aposentadoria por invalidez, mas sim às condições previstas no contrato do financiamento habitacional.
Grande parte dos contratos de financiamento de imóveis da Caixa Econômica Federal, por exemplo; incluem um seguro obrigatório, que cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente.
No entanto, para ter direito à quitação, é preciso que:
✔️ O financiamento esteja ativo e em nome do segurado aposentado por invalidez.
✔️ A invalidez seja total e permanente, comprovada por laudos médicos e pela própria aposentadoria.
✔️ A doença ou o acidente que causou a invalidez esteja prevista nas cláusulas do seguro habitacional.
Ou seja, quem se aposenta por invalidez tem o direito de solicitar a quitação do saldo devedor, desde que a cobertura do seguro preveja essa possibilidade e as condições contratuais sejam atendidas.
Quais doenças garantem a quitação do financiamento?
Embora o seguro habitacional possa abranger diversas situações de invalidez, é comum que ele se aplique apenas em casos de invalidez total e permanente.
Algumas doenças graves que frequentemente dão direito à quitação são: câncer em estágio avançado, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, HIV/AIDS, acidente vascular cerebral (AVC) que cause sequelas permanentes, alienação mental, entre outros.
É importante consultar o contrato de financiamento para verificar se a condição de saúde que levou à aposentadoria está contemplada no seguro.
O mesmo se aplica a casos de invalidez decorrentes de acidentes, desde que causem incapacitação irreversível.
Como solicitar a quitação?
Para solicitar a quitação do saldo devedor, o primeiro passo é entrar em contato com o banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel. É necessário apresentar a documentação que comprove a aposentadoria por invalidez, bem como o laudo médico que atesta a condição de saúde e a incapacidade permanente.
Além disso, alguns documentos complementares podem ser exigidos, como: cópia do contrato de financiamento, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), Certidão de concessão da aposentadoria por invalidez, laudos e relatórios médicos detalhando a doença ou o acidente e suas consequências.
O banco, após receber a solicitação, encaminhará a documentação para a seguradora responsável, que avaliará o pedido. Em alguns casos, a seguradora pode solicitar uma nova perícia médica para confirmar a condição do segurado.
Procure ajuda especializada
Lidar com questões de quitação de financiamento imobiliário pode ser um processo complexo, principalmente quando envolve condições de saúde e análise de contratos específicos.
Por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para lhe ajudar.
Um profissional qualificado poderá ajudar a entender melhor os seus direitos e os detalhes do contrato de financiamento, além de garantir que todos os documentos necessários sejam reunidos e apresentados corretamente.
Em casos de negativa por parte do banco ou seguradora, o advogado também poderá orientar sobre os passos a serem tomados judicialmente para garantir que o benefício seja concedido.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez já é um importante direito garantido aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades laborais. No entanto, a possibilidade de quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário traz ainda mais alívio para quem enfrenta dificuldades financeiras e de saúde.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que possa ter direito à quitação do crédito imobiliário é fundamental buscar informações sobre o contrato do financiamento e os procedimentos para solicitar esse benefício.
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