Pesquisar
Close this search box.

Aposentadoria PCD e Aposentadoria por Invalidez são a mesma coisa?

A aposentadoria é um tema cercado de dúvidas e complexidades, especialmente quando se trata de benefícios destinados a pessoas com deficiência (PCD) e aposentadoria por invalidez.

Muitas pessoas confundem esses dois tipos de aposentadoria, mas é de extrema importância entender as diferenças para garantir que os direitos sejam respeitados e que os benefícios corretos sejam solicitados.

Neste artigo, vamos esclarecer essas distinções, explicar os requisitos e condições de cada tipo de aposentadoria e ajudar você a entender quando é o momento ideal para procurar o auxílio de um advogado previdenciário.

Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir seu futuro com segurança.

O que é Aposentadoria PCD?

A Aposentadoria PCD (Pessoa com Deficiência) é um benefício previdenciário concedido às pessoas que possuem alguma deficiência de longo prazo (mais de dois anos), seja ela de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.

Esse tipo de aposentadoria foi criado com o objetivo de oferecer um tratamento diferenciado para quem enfrenta dificuldades adicionais em sua rotina de trabalho.

Quem pode receber a Aposentadoria PCD?

Podem solicitar a Aposentadoria PCD os trabalhadores que comprovem a existência de uma deficiência e que tenham contribuído para a Previdência Social.

A deficiência pode ser de natureza leve, moderada ou grave, e deve ser comprovada através de laudos médicos e avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria PCD?

Quem deseja ter direito a aposentadoria para Pessoas com Deficiência precisa estar atento às modalidades disponíveis e aos requisitos exigidos.

Nesse caso, existem dois tipos de aposentadorias que podem ser concedidas às pessoas com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência dispõe que além da carência de 180 meses, 15 anos de contribuição com deficiência e para as mulheres ao menos 55 anos de idade e os homens 60 anos de idade.

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD, não é exigido idade mínima. No entanto, o tempo de contribuição vai variar de acordo com o grau de deficiência:

Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos de contribuição (mulheres).
Deficiência moderada:29 anos de contribuição (homens) e 24 anos de contribuição (mulheres).
Deficiência leve:33 anos de contribuição (homens) e 28 anos de contribuição (mulheres).

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não possa ser reabilitado para outra profissão.

Esse benefício é destinado a assegurar a subsistência de quem não tem mais condições de trabalhar.

Quem pode receber a Aposentadoria por Invalidez?

Para receber a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e comprovar, através de perícia médica, que sua incapacidade é total e permanente.

A incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente, e é necessário que a condição incapacitante tenha surgido após a filiação ao INSS.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez?

Os principais requisitos incluem:

  • Ser segurado do INSS.
  • Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS.
  • Cumprimento de carência de 12 meses de contribuição (exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei).

Aposentadoria PCD e Aposentadoria por Invalidez são a mesma coisa?

Embora ambas as aposentadorias estejam relacionadas a uma possível incapacidade de trabalhar, elas não são a mesma coisa.

Enquanto a Aposentadoria PCD é voltada para pessoas que possuem alguma deficiência física, mental, visual ou auditiva, a Aposentadoria por Invalidez é para quem está em situação de permanente incapacidade e não tem condições para poder trabalhar.

A principal diferença está nos critérios de concessão e nos beneficiários. A Aposentadoria PCD é destinada a pessoas com deficiência, independentemente de serem incapazes de trabalhar, desde que cumpram os requisitos de contribuição específicos para o grau de deficiência.

Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada àqueles que estão totalmente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, independentemente de terem uma deficiência preexistente.

Outra diferença significativa é que a Aposentadoria PCD leva em consideração o tempo de contribuição e o grau de deficiência, enquanto a Aposentadoria por Invalidez é baseada na incapacidade total e permanente de realizar qualquer atividade laboral.

O momento ideal para procurar um advogado previdenciário

Procurar o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de solicitar a aposentadoria, seja ela qual for.

Um profissional especializado pode orientar sobre a documentação necessária, acompanhar o processo junto ao INSS e garantir que seus direitos sejam respeitados.

É recomendável buscar ajuda jurídica especialmente quando se tem dúvidas sobre qual tipo de aposentadoria é mais adequada para o seu caso, dificuldades na obtenção de laudos médicos ou na realização da perícia do INSS, necessidade de recorrer de uma negativa do INSS ou ainda orientação sobre os direitos e benefícios previdenciários.

Conclusão

Entender a diferença entre Aposentadoria PCD e Aposentadoria por Invalidez é fundamental para garantir que você receba o benefício correto e que seus direitos sejam respeitados.

Ambas as aposentadorias têm critérios específicos e destinam-se a situações diferentes, mas as duas visam proporcionar segurança financeira para aqueles que enfrentam dificuldades em continuar sua vida laboral.

Compartilhe este conteúdo com quem precisa saber dessa informação.

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.