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Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Seus Direitos e Cuidados Garantidos

Olá, caro leitor! No assunto de hoje queremos falar sobre a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência e suas particularidades.

A aposentadoria marca um momento importantíssimo na vida do trabalhador, selando o término da sua jornada profissional e o começo de uma fase tão aguardada: o desfrute do seu descanso.

Para pessoas com deficiência, essa passagem é ainda mais especial, pois além de marcar o fim de uma carreira profissional, recorda vários desafios superados ao longo da trajetória e celebra as conquistas desses trabalhadores em um ambiente que por muitas vezes é desafiador.

Ao longo deste texto, queremos abordar as vantagens e os direitos que a pessoa com deficiência possui quando o assunto é sua aposentadoria, além de outras questões importantes.

Se você é pessoa com deficiência ou conhece alguém nesta condição que está caminhando rumo à aposentadoria, acompanhe o texto e fique por dentro de informações cruciais que irão auxiliar nesse momento importante.

Vamos lá?

Veja no artigo:

1. Quem é considerada Pessoa com Deficiência?

De acordo com a Lei Complementar n 142/2013, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo que possua impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em conjunto com diversos empecilhos, dificultam sua participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

2. O que é a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?

A Aposentadoria é um direito que abrange todos os cidadãos, sendo um beneficio concedido pela Previdência Social a todo trabalhador que esteja na qualidade de segurado, ou seja, que tenha realizado suas contribuições previdenciárias ao longo da sua trajetória de trabalho e que se enquadrem em alguns quesitos, como a idade.

Quando falamos em aposentadoria, não podemos deixar de falar na pessoa com deficiência como também detentora deste direito.

A Aposentadoria para Pessoa com Deficiência é um benefício previsto para trabalhadores que cumprem alguns requisitos e se enquadram na condição de Pessoa com Deficiência.

Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Alguns critérios são diferenciados para a concessão deste tipo de aposentadoria, conforme está descrito no Art. 201, § 1º da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 142/2013.

Vejamos a seguir.

3. Conhecendo os Requisitos

A legislação descreve que há possibilidade de alguns tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência, como a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário averiguar o grau de deficiência para chegar à conclusão do tempo de contribuição fundamental. Para uma melhor compreensão, elaboramos uma tabela. Vejamos:

GRAU DE DEFICIÊNCIA

SEXO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

GRAVE

MASCULINO

25 ANOS

FEMININO

20 ANOS

MODERADA

MASCULINO

29 ANOS

FEMININO

24 ANOS

LEVE

MASCULINO

33 ANOS

FEMININO

28 ANOS

 

Quando falamos em Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, os requisitos são outros. Importante ressaltar que, neste caso, o que importa é a idade e o tempo de contribuição independentemente do grau de deficiência. Para melhor entendermos, também elaboramos uma tabela:

GRAU DE DEFICIÊNCIA

SEXO

IDADE

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

INDEPENDENTE DO GRAU

MASCULINO

60 ANOS

15 ANOS

FEMININO

55 ANOS

15 ANOS

 

Por fim, cumpridos os requisitos anteriormente mencionados, é chegada a hora de solicitar estes benefícios. Por isso, trouxemos a seguir algumas dicas e o passo a passo de como realizar a solicitação.

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4. Solicitando a Aposentadoria: passo a passo

De início, vale informar que o atendimento para requerer este benefício será feito à distância, sendo dispensável que o interessado compareça à uma Agência do INSS, exceto quando houver solicitação desta para fins de comprovação do grau de deficiência por meio de avaliação realizada por equipe especializada.

A seguir, veja o passo a passo para solicitar o benefício por meio do MEU INSS e alguns documentos que você deverá apresentar:

1 – Acesse o MEU INSS

2 – Efetue o login e selecione a opção “Novo Pedido”. Feito isso, digite a palavra “deficiência” e escolha pelo requerimento do benefício ou serviço que você deseja.

3 – Fique de olho no andamento do seu pedido, acompanhando pelo MEU INSS, por meio da opção “Consultar Pedidos”.

Além disso, é importante estar atento aos documentos que deverão ser apresentados durante o processo de solicitação. Por isso, separamos uma lista adiante para te auxiliar.

5. Apresentando a documentação: fique atento à lista

Alguns documentos serão necessários na hora de requerer seu benefício. Por isso, antes de solicitar é importante reunir todos para não correr o risco de ter seu pedido negado. Vejamos quais documentos o INSS pode solicitar:

– Se houver representante legal ou procurador, apresentar termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) ou procuração, além de documento de identificação de um destes;

– Documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social e carnês de recolhimento de contribuição ao INSS;

– Simulação de tempo de contribuição (caso o requerente tenha interesse de juntar);

– Documentos que informem a data em que deficiência começou;

Por fim, vale lembrar que é importante ficar por dentro do andamento do seu pedido e, em caso de dúvidas, recorrer ao auxílio de um advogado especialista no assunto. Não esqueça também de se preparar para o momento da perícia, que é o que falaremos adiante.

6. Momento da perícia: como funciona?

No tópico 3, falamos sobre os requisitos para requerer a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência e abordamos sobre a necessidade de averiguar o grau de deficiência para fazer algumas considerações sobre o tempo de contribuição.

O grau de deficiência é avaliado por meio de perícia no INSS e por uma avaliação biopsicossocial. No momento da perícia, o médico responsável realizará perguntas ao avaliado sobre vida pessoal e profissional, com o intuito de saber se a pessoa estava trabalhando com a situação de deficiência ou não.

As perguntas podem ser variadas como, por exemplo, se a pessoa consegue se locomover sem ajuda no dia a dia ou se consegue se alimentar sozinha.

No dia da perícia, leve todos os seus documentos e laudos médicos para se resguardar e converse sempre com seu advogado de confiança para receber as devidas orientações.

7. O aposentado com deficiência tem direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria?

Como uma maneira de garantir oportunidades iguais e o acesso justo a serviços essenciais a pessoas aposentadas com deficiência, alguns direitos lhe são garantidos.

Dentre eles, um dos principais é o direito ao acesso a serviços de saúde e reabilitação, que visa assegurar que as pessoas nessa condição recebam o tratamento médico adequado.

Mas, dentre tudo isso, é verdade que o aposentado com deficiência tem direito a receber um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria?

A resposta é não!

Este adicional é destinado a pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, nos casos em que o indivíduo necessite da assistência contínua de outra pessoa para realizar suas atividades básicas, como tomar banho ou realizar suas refeições.

No entanto, se você é pessoa com deficiência e necessita do auxílio de outra pessoa para suas atividades do dia a dia, procure um advogado previdenciarista e tire suas dúvidas.

8. Conclusão

Mais que um direito assegurado, a aposentadoria para pessoas com deficiência deve ser vista como um marco que merece ser tratado com sensibilidade. É um momento para celebrar não só a transição do fim de uma carreira profissional para uma fase de descanso, mas também para reconhecer as superações de cada indivíduo em meio às dificuldades do dia a dia.

A lei prevê dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira serve para aquela pessoa que possui deficiência e não conseguiu realizar contribuições ao INSS por muito tempo, enquanto a segunda é adequada para quem realizou as contribuições no tempo devido.

Enquanto na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é avaliado o grau de deficiência da pessoa, na Aposentadoria por Idade este quesito não é levado em conta.

Se você é pessoa com deficiência ou conhece alguém nesta situação e que acredita que merece receber este benefício previdenciário, agende um horário e receba atendimento especializado.

Solicite também seu plano de aposentadoria e identifique qual o melhor benefício para você.

Estamos à sua disposição!

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.