Olá, caro leitor! No assunto de hoje queremos falar sobre a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência e suas particularidades.
A aposentadoria marca um momento importantíssimo na vida do trabalhador, selando o término da sua jornada profissional e o começo de uma fase tão aguardada: o desfrute do seu descanso.
Para pessoas com deficiência, essa passagem é ainda mais especial, pois além de marcar o fim de uma carreira profissional, recorda vários desafios superados ao longo da trajetória e celebra as conquistas desses trabalhadores em um ambiente que por muitas vezes é desafiador.
Ao longo deste texto, queremos abordar as vantagens e os direitos que a pessoa com deficiência possui quando o assunto é sua aposentadoria, além de outras questões importantes.
Se você é pessoa com deficiência ou conhece alguém nesta condição que está caminhando rumo à aposentadoria, acompanhe o texto e fique por dentro de informações cruciais que irão auxiliar nesse momento importante.
Vamos lá?
Veja no artigo:
1. Quem é considerada Pessoa com Deficiência?
De acordo com a Lei Complementar n 142/2013, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo que possua impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em conjunto com diversos empecilhos, dificultam sua participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
2. O que é a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria é um direito que abrange todos os cidadãos, sendo um beneficio concedido pela Previdência Social a todo trabalhador que esteja na qualidade de segurado, ou seja, que tenha realizado suas contribuições previdenciárias ao longo da sua trajetória de trabalho e que se enquadrem em alguns quesitos, como a idade.
Quando falamos em aposentadoria, não podemos deixar de falar na pessoa com deficiência como também detentora deste direito.
A Aposentadoria para Pessoa com Deficiência é um benefício previsto para trabalhadores que cumprem alguns requisitos e se enquadram na condição de Pessoa com Deficiência.
Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Alguns critérios são diferenciados para a concessão deste tipo de aposentadoria, conforme está descrito no Art. 201, § 1º da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 142/2013.
Vejamos a seguir.
3. Conhecendo os Requisitos
A legislação descreve que há possibilidade de alguns tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência, como a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário averiguar o grau de deficiência para chegar à conclusão do tempo de contribuição fundamental. Para uma melhor compreensão, elaboramos uma tabela. Vejamos:
GRAU DE DEFICIÊNCIA | SEXO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
GRAVE | MASCULINO | 25 ANOS |
FEMININO | 20 ANOS | |
MODERADA | MASCULINO | 29 ANOS |
FEMININO | 24 ANOS | |
LEVE | MASCULINO | 33 ANOS |
FEMININO | 28 ANOS |
Quando falamos em Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, os requisitos são outros. Importante ressaltar que, neste caso, o que importa é a idade e o tempo de contribuição independentemente do grau de deficiência. Para melhor entendermos, também elaboramos uma tabela:
GRAU DE DEFICIÊNCIA | SEXO | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
INDEPENDENTE DO GRAU | MASCULINO | 60 ANOS | 15 ANOS |
FEMININO | 55 ANOS | 15 ANOS |
Por fim, cumpridos os requisitos anteriormente mencionados, é chegada a hora de solicitar estes benefícios. Por isso, trouxemos a seguir algumas dicas e o passo a passo de como realizar a solicitação.
4. Solicitando a Aposentadoria: passo a passo
De início, vale informar que o atendimento para requerer este benefício será feito à distância, sendo dispensável que o interessado compareça à uma Agência do INSS, exceto quando houver solicitação desta para fins de comprovação do grau de deficiência por meio de avaliação realizada por equipe especializada.
A seguir, veja o passo a passo para solicitar o benefício por meio do MEU INSS e alguns documentos que você deverá apresentar:
1 – Acesse o MEU INSS
2 – Efetue o login e selecione a opção “Novo Pedido”. Feito isso, digite a palavra “deficiência” e escolha pelo requerimento do benefício ou serviço que você deseja.
3 – Fique de olho no andamento do seu pedido, acompanhando pelo MEU INSS, por meio da opção “Consultar Pedidos”.
Além disso, é importante estar atento aos documentos que deverão ser apresentados durante o processo de solicitação. Por isso, separamos uma lista adiante para te auxiliar.
5. Apresentando a documentação: fique atento à lista
Alguns documentos serão necessários na hora de requerer seu benefício. Por isso, antes de solicitar é importante reunir todos para não correr o risco de ter seu pedido negado. Vejamos quais documentos o INSS pode solicitar:
– Se houver representante legal ou procurador, apresentar termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) ou procuração, além de documento de identificação de um destes;
– Documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social e carnês de recolhimento de contribuição ao INSS;
– Simulação de tempo de contribuição (caso o requerente tenha interesse de juntar);
– Documentos que informem a data em que deficiência começou;
Por fim, vale lembrar que é importante ficar por dentro do andamento do seu pedido e, em caso de dúvidas, recorrer ao auxílio de um advogado especialista no assunto. Não esqueça também de se preparar para o momento da perícia, que é o que falaremos adiante.
6. Momento da perícia: como funciona?
No tópico 3, falamos sobre os requisitos para requerer a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência e abordamos sobre a necessidade de averiguar o grau de deficiência para fazer algumas considerações sobre o tempo de contribuição.
O grau de deficiência é avaliado por meio de perícia no INSS e por uma avaliação biopsicossocial. No momento da perícia, o médico responsável realizará perguntas ao avaliado sobre vida pessoal e profissional, com o intuito de saber se a pessoa estava trabalhando com a situação de deficiência ou não.
As perguntas podem ser variadas como, por exemplo, se a pessoa consegue se locomover sem ajuda no dia a dia ou se consegue se alimentar sozinha.
No dia da perícia, leve todos os seus documentos e laudos médicos para se resguardar e converse sempre com seu advogado de confiança para receber as devidas orientações.
7. O aposentado com deficiência tem direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria?
Como uma maneira de garantir oportunidades iguais e o acesso justo a serviços essenciais a pessoas aposentadas com deficiência, alguns direitos lhe são garantidos.
Dentre eles, um dos principais é o direito ao acesso a serviços de saúde e reabilitação, que visa assegurar que as pessoas nessa condição recebam o tratamento médico adequado.
Mas, dentre tudo isso, é verdade que o aposentado com deficiência tem direito a receber um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria?
A resposta é não!
Este adicional é destinado a pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, nos casos em que o indivíduo necessite da assistência contínua de outra pessoa para realizar suas atividades básicas, como tomar banho ou realizar suas refeições.
No entanto, se você é pessoa com deficiência e necessita do auxílio de outra pessoa para suas atividades do dia a dia, procure um advogado previdenciarista e tire suas dúvidas.
8. Conclusão
Mais que um direito assegurado, a aposentadoria para pessoas com deficiência deve ser vista como um marco que merece ser tratado com sensibilidade. É um momento para celebrar não só a transição do fim de uma carreira profissional para uma fase de descanso, mas também para reconhecer as superações de cada indivíduo em meio às dificuldades do dia a dia.
A lei prevê dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira serve para aquela pessoa que possui deficiência e não conseguiu realizar contribuições ao INSS por muito tempo, enquanto a segunda é adequada para quem realizou as contribuições no tempo devido.
Enquanto na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é avaliado o grau de deficiência da pessoa, na Aposentadoria por Idade este quesito não é levado em conta.
Se você é pessoa com deficiência ou conhece alguém nesta situação e que acredita que merece receber este benefício previdenciário, agende um horário e receba atendimento especializado.
Solicite também seu plano de aposentadoria e identifique qual o melhor benefício para você.
Estamos à sua disposição!