Ano novo, vida nova, regras novas!
Estamos começando mais um ano e talvez você ainda não saiba, mas com a chegada de 2024 algumas regras para alcançar a aposentadoria mudaram.
Desde a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, é comum que anualmente tenhamos algumas mudanças implementadas todos os anos para quem pretende se aposentar.
Por conta das modificações é normal que as dúvidas surjam entre os trabalhadores e contribuintes. Afinal, quais são as mudanças mais significativas nas regras de aposentadoria previstas para 2024?
Por isso, se você é segurado do INSS e pretende solicitar o benefício neste ano, deve ficar atento às alterações, que serão abordadas ao longo do texto de hoje.
Portanto, acompanhe e fique ligado!
Veja no artigo:
1. Aumento na Idade Mínima de Aposentadoria
Dentre as principais dúvidas sobre as alterações para a Aposentadoria em 2024, muitos perguntam se haverá um aumento na idade mínima para se aposentar. E a resposta é sim!
A partir desse ano, a idade mínima para mulheres aumenta para 58 anos e 6 meses enquanto para os homens, 63 anos e 6 meses. Já em 2023 a idade era 58 anos para mulheres e para os homens era 63 anos. Estamos diante do fenômeno que chamamos de idade mínima progressiva, também conhecido como regra do pedágio.
De acordo com esta regra, é acrescentado seis meses na idade mínima a cada virada de ano. Esses números podem subir de forma progressiva até alcançar uma idade considerada como limite, sendo 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Abaixo trouxemos uma tabela para melhor entendimento sobre a idade progressiva:
Mulher | Homem | |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 2 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
2. Regras para Cálculo da Aposentadoria: muda alguma coisa?
Algumas alterações entraram em vigor a partir do primeiro dia do ano como a idade mínima, que abordamos anteriormente. Mas e as regras para o cálculo da aposentadoria? Algo mudou nesse sentido?
A resposta é não! Os cálculos para o benefício não foram afetados!
Apesar das novas regras, o valor da aposentadoria a ser recebido a cada mês continuará com o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, somado com o percentual de 2% a cada ano.
Ocorre que esse valor pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o INSS limitou o teto para o valor de R$ 7.507,49.
3. Impactos nas Aposentadorias Especiais e por Invalidez
Para iniciarmos este tópico, é importante lembrar que a Aposentadoria Especial possui algumas regras próprias, considerando que é destinada a trabalhadores que trabalham em exposição a elementos e outras situações que colocam sua saúde e integridade em risco.
Vale ressaltar que não havia uma idade mínima para que o trabalhador se aposentasse por este modo de aposentadoria até o surgimento da Reforma da Previdência no ano de 2019.
A partir da nova regra, a idade mínima passou a ser exigida da seguinte maneira:
Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de maior risco | 55 anos |
Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de médio risco | 58 anos |
Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de baixo risco | 60 anos |
No que se refere à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que antes da Reforma da Previdência era chamada de Aposentadoria por Invalidez, vale lembrar que não era exigida idade mínima até 2019.
Contudo, com a Reforma já em vigor, a idade para este tipo de aposentadoria ficou da seguinte forma:
Casos de doenças não relacionadas ao trabalho | 60 anos |
Casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho | Não há idade mínima |
Portanto, as novas regras válidas para 2024 não alteraram estes tipos de aposentadoria, continuando com as alterações sofridas com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
4. Regras de Transição para quem está próximo da Aposentadoria
Antes de qualquer coisa, é importante informar que se o trabalhador já tinha alcançado o direito a receber sua aposentadoria em 2023 ou antes disso e resolveu pedir o benefício agora em 2024, ele pode ficar tranquilo pois está diante de um direito adquirido.
Dentre as Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2024, temos o sistema de pontos, que funciona da seguinte forma:
Homens | 101 pontos |
Mulheres | 91 pontos |
Estes pontos são resultado da soma da idade com o tempo de contribuição e já existiam anteriormente à Reforma, sendo uma opção que traz mais vantagens para os trabalhadores. A seguir, veja um exemplo fictício para melhor entendermos:
Aroldo, completa 61 anos em 2024 e 40 anos de contribuição ao INSS. Dessa forma, poderá se aposentar se valendo do sistema de pontos. Enquanto Helena, que completará 60 anos e 31 anos de contribuição em 2024 também poderá se aposentar.
Antes da Reforma, o homem necessitava ter 97 pontos, enquanto a mulher precisava ter 87. Com a aprovação, esses números sobem a cada ano, até atingirem o seu limite de 105 e 100 pontos, respectivamente, no ano de 2023.
5. A Importância da Preparação Previdenciária
Uma boa preparação previdenciária se traduz num trabalho com organização e que prepare bem o segurado para a sua aposentadoria. Neste momento é realizada uma análise para que o trabalhador se aposente o quanto antes da melhor maneira.
O caminho para a aposentadoria possui muitas exigências. Portanto, é importantíssimo não pular esta etapa para analisar minuciosamente toda a documentação necessária, identificar a realidade do trabalhador e qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso. Além disso, é feito um trabalho de prevenção que evita que o segurado evite alguns deslizes.
Adotando as estratégias de planejamento, é possível evitar, por exemplo, que o trabalhador contribua além do tempo e valor que lhe são necessários.
Com as novas regras válidas desde o primeiro dia do ano, é aconselhável que o segurado procure a ajuda de um advogado especialista e de sua confiança para melhor lhe orientar, de forma a se preparar para a tão sonhada aposentadoria.
Portanto, se você já alcançou o direito à sua aposentadoria e pretende requerer o benefício, fique atento às mudanças e não deixe de contar com o auxílio de quem entende do assunto. Procure um advogado!
6. Conclusão
Com o novo ano que se iniciou, algumas mudanças surgiram em relação à Aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência, anualmente algumas alterações são trazidas no que se refere ao benefício.
Em 2024, algumas mudanças como idade mínima e no sistema de pontos foram feitas, aumentando gradativamente o número exigido para os segurados se aposentarem.
Com as mudanças, é importante que o trabalhador fique atento e não deixe de se informar sobre os seus direitos. Portanto, é importante buscar ajuda de um advogado previdenciarista para auxiliar no seu planejamento previdenciário e prestar outras orientações.
Se você busca um atendimento especializado, agende agora uma consulta. Estamos à sua disposição!