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Aposentadoria em 2024: tudo que você precisa saber

Ano novo, vida nova, regras novas!

Estamos começando mais um ano e talvez você ainda não saiba, mas com a chegada de 2024 algumas regras para alcançar a aposentadoria mudaram.

Desde a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, é comum que anualmente tenhamos algumas mudanças implementadas todos os anos para quem pretende se aposentar.

Por conta das modificações é normal que as dúvidas surjam entre os trabalhadores e contribuintes. Afinal, quais são as mudanças mais significativas nas regras de aposentadoria previstas para 2024?

Por isso, se você é segurado do INSS e pretende solicitar o benefício neste ano, deve ficar atento às alterações, que serão abordadas ao longo do texto de hoje.

Portanto, acompanhe e fique ligado!

Veja no artigo:

1. Aumento na Idade Mínima de Aposentadoria

Dentre as principais dúvidas sobre as alterações para a Aposentadoria em 2024, muitos perguntam se haverá um aumento na idade mínima para se aposentar. E a resposta é sim!

A partir desse ano, a idade mínima para mulheres aumenta para 58 anos e 6 meses enquanto para os homens, 63 anos e 6 meses. Já em 2023 a idade era 58 anos para mulheres e para os homens era 63 anos. Estamos diante do fenômeno que chamamos de idade mínima progressiva, também conhecido como regra do pedágio.

De acordo com esta regra, é acrescentado seis meses na idade mínima a cada virada de ano. Esses números podem subir de forma progressiva até alcançar uma idade considerada como limite, sendo 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Abaixo trouxemos uma tabela para melhor entendimento sobre a idade progressiva:

 

Mulher

Homem

2019

56 anos

61 anos

2020

56 anos e 6 meses

61 anos e 6 meses

2021

57 anos

62 anos

2022

57 anos e 6 meses

62 anos e 2 meses

2023

58 anos

63 anos

2024

58 anos e 6 meses

63 anos e 6 meses

2025

59 anos

64 anos

2026

59 anos e 6 meses

64 anos e 6 meses

2027

60 anos

65 anos

2028

60 anos e 6 meses

65 anos

2029

61 anos

65 anos

2030

61 anos e 6 meses

65 anos

2031

62 anos

65 anos

2. Regras para Cálculo da Aposentadoria: muda alguma coisa?

Algumas alterações entraram em vigor a partir do primeiro dia do ano como a idade mínima, que abordamos anteriormente. Mas e as regras para o cálculo da aposentadoria? Algo mudou nesse sentido?

A resposta é não! Os cálculos para o benefício não foram afetados!

Apesar das novas regras, o valor da aposentadoria a ser recebido a cada mês continuará com o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, somado com o percentual de 2% a cada ano.

Ocorre que esse valor pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas o INSS limitou o teto para o valor de R$ 7.507,49.

3. Impactos nas Aposentadorias Especiais e por Invalidez

Para iniciarmos este tópico, é importante lembrar que a Aposentadoria Especial possui algumas regras próprias, considerando que é destinada a trabalhadores que trabalham em exposição a elementos e outras situações que colocam sua saúde e integridade em risco.

Vale ressaltar que não havia uma idade mínima para que o trabalhador se aposentasse por este modo de aposentadoria até o surgimento da Reforma da Previdência no ano de 2019.

A partir da nova regra, a idade mínima passou a ser exigida da seguinte maneira:

Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de maior risco

55 anos

Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de médio risco

58 anos

Trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de baixo risco

60 anos

 

No que se refere à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que antes da Reforma da Previdência era chamada de Aposentadoria por Invalidez, vale lembrar que não era exigida idade mínima até 2019.

Contudo, com a Reforma já em vigor, a idade para este tipo de aposentadoria ficou da seguinte forma:

Casos de doenças não relacionadas ao trabalho

60 anos

Casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho

Não há idade mínima

 

Portanto, as novas regras válidas para 2024 não alteraram estes tipos de aposentadoria, continuando com as alterações sofridas com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.

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4. Regras de Transição para quem está próximo da Aposentadoria

Antes de qualquer coisa, é importante informar que se o trabalhador já tinha alcançado o direito a receber sua aposentadoria em 2023 ou antes disso e resolveu pedir o benefício agora em 2024, ele pode ficar tranquilo pois está diante de um direito adquirido.

Dentre as Regras de Transição para quem pretende se aposentar em 2024, temos o sistema de pontos, que funciona da seguinte forma:

Homens

101 pontos

Mulheres

91 pontos

 

Estes pontos são resultado da soma da idade com o tempo de contribuição e já existiam anteriormente à Reforma, sendo uma opção que traz mais vantagens para os trabalhadores. A seguir, veja um exemplo fictício para melhor entendermos:

Aroldo, completa 61 anos em 2024 e 40 anos de contribuição ao INSS. Dessa forma, poderá se aposentar se valendo do sistema de pontos. Enquanto Helena, que completará 60 anos e 31 anos de contribuição em 2024 também poderá se aposentar.

Antes da Reforma, o homem necessitava ter 97 pontos, enquanto a mulher precisava ter 87. Com a aprovação, esses números sobem a cada ano, até atingirem o seu limite de 105 e 100 pontos, respectivamente, no ano de 2023.

5. A Importância da Preparação Previdenciária

Uma boa preparação previdenciária se traduz num trabalho com organização e que prepare bem o segurado para a sua aposentadoria. Neste momento é realizada uma análise para que o trabalhador se aposente o quanto antes da melhor maneira.

O caminho para a aposentadoria possui muitas exigências. Portanto, é importantíssimo não pular esta etapa para analisar minuciosamente toda a documentação necessária, identificar a realidade do trabalhador e qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso. Além disso, é feito um trabalho de prevenção que evita que o segurado evite alguns deslizes.

Adotando as estratégias de planejamento, é possível evitar, por exemplo, que o trabalhador contribua além do tempo e valor que lhe são necessários.

Com as novas regras válidas desde o primeiro dia do ano, é aconselhável que o segurado procure a ajuda de um advogado especialista e de sua confiança para melhor lhe orientar, de forma a se preparar para a tão sonhada aposentadoria.

Portanto, se você já alcançou o direito à sua aposentadoria e pretende requerer o benefício, fique atento às mudanças e não deixe de contar com o auxílio de quem entende do assunto. Procure um advogado!

6. Conclusão

Com o novo ano que se iniciou, algumas mudanças surgiram em relação à Aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência, anualmente algumas alterações são trazidas no que se refere ao benefício.

Em 2024, algumas mudanças como idade mínima e no sistema de pontos foram feitas, aumentando gradativamente o número exigido para os segurados se aposentarem.

Com as mudanças, é importante que o trabalhador fique atento e não deixe de se informar sobre os seus direitos. Portanto, é importante buscar ajuda de um advogado previdenciarista para auxiliar no seu planejamento previdenciário e prestar outras orientações.

Se você busca um atendimento especializado, agende agora uma consulta. Estamos à sua disposição!

A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.