A aposentadoria é um dos principais objetivos de muitos trabalhadores brasileiros, mas o caminho até ela pode ser repleto de dúvidas e incertezas. Uma das questões mais comuns é se o tempo de afastamento pelo INSS conta para a aposentadoria.
Se você já se afastou ou está afastado do trabalho por motivos de saúde, é fundamental entender como esse período é contabilizado para o seu futuro previdenciário.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o tempo de afastamento pelo INSS, quem tem direito a ele e, principalmente, se esse tempo é considerado para a aposentadoria.
Como funciona o tempo de afastamento do INSS e quem tem direito?
O afastamento pelo INSS ocorre quando o trabalhador, por motivo de doença ou acidente, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Nesses casos, ele pode solicitar benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença: É um benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O auxílio-doença é pago enquanto persistir a incapacidade, mas pode ser reavaliado periodicamente.
- Auxílio-acidente: É um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e que resulta em sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para o trabalho. Este benefício pode ser acumulado com o salário e é pago até a concessão de uma aposentadoria ou até a morte do segurado.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida quando o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e a reabilitação para outra função também não é possível. Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Os motivos para o afastamento podem variar desde doenças comuns, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou até mesmo doenças graves previstas em lei.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais.
Tempo afastado conta para a aposentadoria?
Sim, o tempo de afastamento pelo INSS pode contar para a aposentadoria, mas existem algumas particularidades.
Quando o trabalhador está recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, esses períodos são considerados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
No entanto, é importante que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e, após o fim do auxílio ou aposentadoria por invalidez, realize ao menos um pagamento para o INSS, sendo ele referente ao tempo trabalhado com carteira assinada, como autônomo ou até mesmo como facultativo.
Conclusão
Tanto o auxílio-doença, quanto a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente são considerados como tempo de contribuição, desde que cumpram algumas condições específicas.
Manter-se informado e, se necessário, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos previdenciários.
Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, compartilhe este conteúdo e ajude a esclarecer essas importantes questões.