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Problemas de saúde, acidentes ou qualquer outro imprevisto são surpresas para as quais ninguém está preparado. Você está perfeitamente bem e no outro dia se depara com a impossibilidade de realizar suas funções básicas do dia a dia.
Quando esses fatores interferem na capacidade do indivíduo exercer seu trabalho e garantir o seu sustento, a Previdência Social surge com a missão de socorrê-los com os benefícios por incapacidade. Dentre eles, temos dois: a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) e o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Na discussão de hoje, queremos trazer como tema o Auxílio por Incapacidade Temporária. O próprio nome já diz tudo: é um benefício que visa prestar auxílio ao segurado do INSS enquanto este estiver incapacitado temporariamente de realizar suas atividades.
Hoje, queremos explanar mais detalhes sobre este auxílio como os requisitos, documentação necessária, como pedir, dicas para realizar um bom pedido, entre outras curiosidades.
Por acaso, você se encontra em situação na qual acredite possuir direito ao recebimento do Auxílio por Incapacidade Temporária? Acompanhe o texto e tire todas as suas dúvidas.
Vamos lá?
Veja no artigo:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária: compreendendo sua importância
Embora muitos não saibam, o Auxílio por Incapacidade Temporária não é novidade, sendo uma nova versão do antigo Auxílio-Doença.
Este benefício é concedido pelo INSS a seus segurados que se encontrem impedidos de exercerem temporariamente suas atividades laborais devidos a suas condições de saúde, que podem ser físicas ou psicológicas, questão que será avaliada mediante perícia oficial.
Estamos, portanto, diante de um benefício previdenciário importantíssimo, pois trata-se de um amparo no qual a Previdência Social busca assegurar a estabilidade financeira do segurado no período em que tiver comprometida a sua capacidade.
Para requerer este auxílio perante o INSS, é necessário cumprir alguns requisitos e ter posse de alguns documentos, que é o que trataremos adiante.
2. Requisitos para solicitar o benefício
Para ter acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária, alguns requisitos devem ser cumpridos. Vejamos:
1 – Estar na qualidade de segurado da Previdência Social; |
2 – Estar impossibilitado total ou parcialmente de exercer suas atividades há mais de 15 dias seguidos; |
3 – Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 vezes; |
4 – No caso de segurados especiais (lavradores, pescadores, entre outros) é necessário comprovar sua atividade, tendo em vista que essa categoria não contribui para a Previdência. |
Vale lembrar que para ter a qualidade de segurado é necessário que o cidadão seja filiado ao INSS e realize contribuições mensais para a Previdência Social.
É importante observar que no caso de algumas doenças e outras situações específicas, não é necessário cumprir a carência de 12 meses de contribuição. Por isso, separamos um quadro com os exemplos:
Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; |
Doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS 22, de 31/08/2022: |
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É importante alertar que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão isentos de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda.
Além disso, cabe ressaltar que para ter acesso ao benefício é importante que o indivíduo tenha o diagnóstico da doença ou tenha sofrido o acidente após ter se filiado ao INSS e não o contrário.
Por fim, vale lembrar que a incapacidade e a isenção de carência serão comprovadas em Perícia Médica Federal, que é o que abordaremos a seguir.
3. Como funciona a perícia médica para Auxílio por Incapacidade Temporária?
Em geral, é realizada uma Perícia Médica pelo INSS como meio para identificar se o requerente está apto ou não para receber o benefício.
Existem alguns tipos de perícia. Vejamos:
Perícia Médica Presencial | Atendimento realizado nas unidades do INSS. Na oportunidade, o requerente apresentará os documentos médicos que atestem sua incapacidade e será analisado por um perito oficial. |
Perícia Médica por Análise Documental | Neste tipo, não será necessário o comparecimento pessoal do requerente. O benefício será concedido por meio da análise de atestado médico e outros documentos. |
Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar | Quando o requerente se encontrar impossibilitado de comparecer na data e horário marcados para a perícia oficial por estar acamado ou internado, deverá encaminhar seu representante até uma agência do INSS para solicitar que a perícia seja realizada no local onde estiver. |
Na ocasião da perícia, o médico responsável fará algumas perguntas ao avaliado, ouvirá suas principais queixas e realizará alguns exames. Importante informar que o perito também poderá solicitar exames complementares.
No fim do procedimento, será expedido um laudo pelo médico perito e enviado ao INSS que determinará se o benefício será concedido ou não.
Por fim, vale informar que, dependendo da avaliação, o médico poderá indicar se a incapacidade do requerente se enquadra como temporária ou definitiva, influenciando no benefício a ser concedido, podendo ser o Auxílio por Incapacidade Temporária ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
4. Realizando o pedido do seu auxílio…
A seguir explicaremos o passo a passo para você solicitar o seu Auxílio por Incapacidade Temporária:

Além disso, é possível solicitar o benefício ligando para o número 135. Neste canal de atendimento, o segurado receberá todas as informações necessárias em relação ao benefício pretendido.
É bom reforçar sobre a importância de estar acompanhado de um advogado previdenciarista durante a solicitação e acompanhamento do pedido, para seguir com as suas recomendações e ter a chance de um processo com resultados positivos.
5. Saiba qual documentação apresentar para pedir seu benefício
Durante a solicitação, é importante apresentar alguns documentos. Vejamos quais são:
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
6. Dúvidas comuns sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária
Algumas dúvidas são bastantes comuns quando falamos em Auxílio por Incapacidade Temporária. Por isso, separamos algumas para você ficar por dentro e ter todos os esclarecimentos!
6.1. Qual o valor do auxílio?
Com a Reforma da Previdência, o valor do auxílio se tornou o equivalente a 91% do salário de benefício, que corresponde à média aritmética de todos os salários de contribuição.
Imaginemos que o segurado contribuiu durante 40 meses. Logo, todo o valor será somado e dividido por 40.
Lembrando que o valor do benefício não pode ser superior à média dos últimos salários de contribuição. Se, por acaso, não houver 12 contribuições, será feito o cálculo com base nas 12 contribuições existentes.
No caso de segurados especiais, o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária será de um salário mínimo.
6.2 Quando o auxílio começa a ser pago?
No caso de segurados que são empregados, o Auxílio por Incapacidade Temporária começará a ser pago a partir do décimo sexto dia do início de sua incapacidade, enquanto os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador.
Aos segurados que não são empregados, o auxílio deverá recebido desde o primeiro dia de sua incapacidade, se estes fizerem o requerimento em até 30 dias a partir do fato gerador (data da incapacidade). Ao contrário, somente receberão a partir da data do requerimento.
Vejamos um exemplo fictício:
Maria, pescadora, foi diagnosticada com tuberculose no dia 01/11/2023 e ficou impossibilitada de exercer suas atividades. Maria fez o seu requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária no dia 16/11/2023. Logo, Maria receberá o benefício contado a partir do dia 01/11/2023.
Se Maria realizasse seu requerimento no dia 05/12/2023, ela receberia o benefício contado a partir desta data.
Atenção para uma exceção!
O segurado que estiver impossibilitado de requerer no prazo de 30 dias por motivos de força maior, ainda assim receberá o auxílio a partir da data em que constatou sua incapacidade. Ex.: segurado que está coma.
6.3 O segurado pode trabalhar enquanto recebe o benefício?
Não! O segurado não pode trabalhar enquanto receber o benefício, pois precisa se afastar de suas atividades para cuidar de sua saúde. Aquele que receber o auxílio e estiver trabalhando, terá seu benefício cancelado.
7. Conclusão
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário importantíssimo pois tem como objetivo proteger o segurado em momentos de fragilidade de saúde, ajudando-o a garantir sua estabilidade enquanto não tem condições de retornar para suas atividades.
Este benefício pode ser requerido pelo cidadão que esteja na qualidade de segurado do INSS que esteja impossibilitado de trabalhar por motivos de doença ou acidente, além de outros requisitos que deva cumprir.
Ao longo deste texto, informamos sobre os quesitos, passo a passo para fazer o requerimento, documentação necessária, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o auxílio.
Se você se encontra em situação igual ou parecida e acredita que se enquadra nos requisitos, busque orientação de um advogado previdenciarista, profissional especialista no assunto e evite dificuldades na hora de fazer seu pedido, além de ter mais chances de aprovação.
Se precisar, conte conosco! Entre em contato e receba atendimento especializado!

