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[2024] Tenho 65 anos e 35 trabalhados. Posso me aposentar?

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de qualquer trabalhador. No entanto, as regras e requisitos para se aposentar no Brasil gera muitas dúvidas, especialmente após a  reforma previdenciária.

Se você já tem mais de 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, é natural questionar se já pode se aposentar. 

Diante disso, neste artigo, vamos explorar os tipos de aposentadoria e os requisitos exigidos para cada uma delas. 

Portanto, se você deseja entender melhor e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto continue lendo.

Tipos de Aposentadoria

​​O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios e requisitos específicos.

Entender as diferenças entre elas é essencial para identificar a melhor opção para o seu caso e garantir que você cumpra todos os requisitos necessários para obter o seu benefício.

Abaixo apresentamos os principais tipos de aposentadoria oferecidos pela Previdência e como conquistá-los:

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns para os trabalhadores. Ela é a opção destinada a quem atingiu a idade mínima estabelecida e possui o tempo mínimo de contribuição exigido.

A regra geral para a aposentadoria por idade é:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (*com aumento gradual da idade mínima).

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, que podem comprometer a saúde ao longo do tempo.

Os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade, podendo ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial. Esta modalidade oferece condições mais vantajosas, pois considera o impacto da atividade laboral na saúde do trabalhador.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Para obter esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção viável para muitos trabalhadores. Os requisitos eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Com a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas ainda há regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi implementada.

Regras de Transição

Para amenizar o impacto das novas regras, foram criadas diversas regras de transição. Essas regras visam facilitar a aposentadoria de quem já estava no mercado de trabalho há bastante tempo.

Algumas das principais regras de transição são:

  • Sistema de Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2024, são necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
  • Idade Mínima Progressiva: Combinação de idade mínima com tempo de contribuição. Sendo necessário 35 anos de contribuição + 63 anos e 6 meses para os homens, e 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses para as mulheres.

Alguém com 65 anos de idade e 35 anos trabalhados pode se aposentar?

Sim, se você tem 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, você pode se aposentar. No entanto, é importante verificar sob qual regra você se enquadra.

No caso, por exemplo, da aposentadoria por idade, diante do cenário acima citado, você cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição, tanto sendo homem ou mulher.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, usando as regras de transição, a aposentadoria por pontos já não seria cabível para um homem com 65 anos de idade e 35 trabalhados, pois ele precisaria atingir 101 pontos, ou seja, precisaria de mais um ano para complementar a soma.

No caso da aposentadoria por idade mínima progressiva, independente do gênero, seria sim possível se aposentar, pois exige-se: 35 anos de contribuição + 63 anos e 6 meses para os homens, e 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses para as mulheres.

Agora, para saber se você se encaixa em outras modalidades de transição, como pedágio de 100% ou 50%, ou tem direito a uma aposentadoria diferente, como a híbrida, é recomendável consultar um advogado previdenciário, pois ele poderá lhe orientar sobre a documentação necessária para o seu caso e acompanhar todo o seu processo junto ao INSS.

E se você tem 65 anos, mas nunca contribuiu? Será que pode se aposentar?

Agora, se você tem 65 anos e nunca contribuiu para a Previdência Social, não será possível se aposentar pelos regimes tradicionais de aposentadoria.

No entanto, existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento. Os requisitos são:

  • Idade: 65 anos ou mais.
  • Renda: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Não é necessário ter contribuído para a Previdência.

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas é um benefício assistencial e uma alternativa para garantir uma renda mínima a quem se encontra em situação de vulnerabilidade.

Conclusão

Diante de todas essas informações, saber se você pode se aposentar aos 65 anos com 35 anos de contribuição depende de entender as regras atuais do INSS.

De modo geral, pode se dizer que é possível se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição, especialmente dentro das regras de transição.

Contudo, para quem nunca contribuiu, o BPC/LOAS oferece uma alternativa de renda.

É essencial estar bem informado e, preferencialmente, contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir seus direitos e evitar complicações.

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A autora
Débora Knust

Advogada especialista em aposentadorias e benefícios previdenciários.